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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 62 de 12 de Julho de 2024

Constitui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível I.

PORTARIA Nº 062/SEGES/2024

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível I, composta pelos seguintes membros:

I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS:

a) Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF 612.874.2

b) Dr. Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF 575.829.7

II- Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF 889.382.9

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF 639.853.7;

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF 590.123.5;

d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5;

III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPED:

a) Pamella de Freitas Saião Scafura (Titular) - RG: 40.194.021-4;

b) Severina Eudoxia da Silva (Titular) - RF: 835.729.3;

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível I, objeto do certame:

a) Fernando Perez Rodrigues (Titular) – RF: 889.710.7;

b) Luiz Carlos Lopes (Titular) – RF: 780.994.8;

c) Felipe Barbosa Gomes (Suplente) – RF: 842.084.0;

d) Gabriela Santos Neves (Suplente) – RF 890.574.6.

 

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo