Constitui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Nível I - Serviço Social.
Portaria nº 45/SEGES/2022
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Nível I - Serviço Social, composta pelos seguintes membros:
I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS:
a) Dr.Rodrigo Bornstein Martinelli (Titular) - RF 834.053.6;
b) Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Suplente) - RF 612.874.2;
II- Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão- SEGES/COGEP, realizadora do concurso:
a) Leni Fausto (Titular) - RF 642.031.1;
b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF 639.853.7;
c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF 590.123.5;
d) Kelly de Jesus Delfino (Suplente) - RF 889.382.9;
III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
a) Glause Lusia Paula (Titular) - RG 30.997.653-3;
b) Marly dos Santos (Suplente) - RG 18.000.545-5;
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Nível I - Serviço Social, objeto do certame:
a) Rita de Cassia Bessa dos Santos (Titular) - RF 6042473;
b) Hilda da Silva (Suplente) - RF 6518265.
Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo