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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 43 de 9 de Maio de 2024

Altera o § 3º do artigo 1º da Portaria nº 94/SG/2019, que dispõe sobre o credenciamento de interessadas a serem consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, nos termos da regulamentação dada pelo Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

PORTARIA Nº 043/SEGES/2024

Altera o § 3º do artigo 1º da Portaria nº 94/SG/2019, que dispõe sobre o credenciamento de interessadas a serem consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, nos termos da regulamentação dada pelo Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 58.890, de 30 de julho 2019:

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Portaria nº 94/SG/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 3º Nos termos do artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 58.890, de 30 de julho 2019, ficam equiparadas:

I – às pessoas jurídicas preconizadas no artigo 3º, inciso VII do referido regulamento, para os fins do disposto em seu artigo 5º, inciso IX, as próprias instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

II – às pessoas jurídicas preconizadas no artigo 3º, inciso III do referido regulamento, para os fins do disposto em seu artigo 5º, inciso VI, as instituições financeiras não bancárias devidamente autorizadas e habilitadas pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo