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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 43 de 1 de Agosto de 2023

Altera a Portaria nº94/SG/2019, que dispõe sobre o credenciamento de interessadas a serem consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, nos termos da regulamentação dada pelo Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

PORTARIA N°43/SEGES/2023

Altera a Portaria nº94/SG/2019, que dispõe sobre o credenciamento de interessadas a serem consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, nos termos da regulamentação dada pelo Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº94/SG/2019 passa a constar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............................................................................................................

II - condicionar as operações de empréstimos e financiamentos à contratação de Seguro Prestamista ou de quaisquer outros bens ou serviços, ou vinculá-las sem a ciência e anuência expressa do adquirente.” (NR)

“Art. 10. Para a efetivação da consignação facultativa em folha de pagamento, a consignatária deverá obter prévia e expressa autorização do consignado, específica para cada um dos bens ou serviços ofertados, por escrito, por meio telefônico com gravação de voz ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, ou, ainda, por outros meios idôneos e aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a expressa ciência e aquiescência do consignado em relação ao desconto, nas consignações elencadas no artigo 5º, inciso III, do Decreto 58.890, de 2019, e, quanto às demais consignações, às condições essenciais do negócio, relativas a cada bem ou serviço ofertado, quando negociados em conjunto, em especial, no caso das operações referidas no artigo 5º, inciso V e VI, do Decreto 58.890, de 2019, as informações contidas nos incisos do artigo 12 do mencionado decreto.

...........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo