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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 35 de 19 de Abril de 2024

Constitui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR

PORTARIA nº 35/SEGES/2024

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional Nível I - Ciências Contábeis, composta pelos seguintes membros:

 

I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS:

a) Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF: 612.874.2

b) Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF: 575.829.7

 

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF: 889.382.9

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF: 639.853.7

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF: 590.123.5

d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5

 

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPED:

a) Marly dos Santos (Titular) - RG: 18.000.545-5

b) Lidia Costa (Titular) - RG: 53.843.876-6

a) Pamella de Freitas Saião Scafura (Titular) RG: 40.194.021-4; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 55/2024)

b) Severina Eudoxia da Silva (Titular) – RF: 835.729.3;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 55/2024)

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, integrantes da carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional Nível I - Ciências Contábeis, objeto do certame:

 

a) Emerson Onofre Pereira (Titular) – RF: 786.417.5

b) Marcia Correia Jusius (Titular) – RF: 816.627.7

c) Felipe Reis de Sousa (Suplente) – RF: 896.914.1

d) Meire Toyama (Suplente) – RF: 839.103.3

 

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 55/2024 - Altera a portaria.