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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 33 de 17 de Abril de 2024

Estabelece critérios e parâmetros para Avaliação de Desempenho de servidores em Estágio Probatório

Portaria nº 33/SEGES/2024

Estabelece critérios e parâmetros para Avaliação de Desempenho de servidores em Estágio Probatório

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que estabelece a competência da Comissão especial de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Gestão, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), no âmbito desta Secretaria Municipal de Gestão,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e § 1º do Decreto nº 57.817, de 2017, que prevê a necessidade de serem definidos critérios e parâmetros pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório, atualmente por intermédio da Portaria nº 28/SEGES/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

 

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento/Dedicação ao serviço;

5) Ética e Conduta;

6) Trabalho em Equipe;

7) Visão Sistêmica;

8) Uso Adequado dos equipamentos e instalações de serviço;

9) Eficiência.

 

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

 

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator MÁRIO ROMON, RF 636.075.1/2, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), o servidor:

 

NOME

RF/V

RODRIGO LIMA SILVA

892.558.5/1

II) À Membro Relatora PATRÍCIA APARECIDA MARQUES DINIZ, RF 778.510.1/2, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), os servidores:

NOME

RF/V

PEDRO GUERRA DUVAL KLOBER CORREA

892.555.1/1

RENAN GUERRA DO NASCIMENTO

896.913.2/1

III) À Membro Relatora GRAZIELA MARTINS PEDRO DIAS, RF 835.895.8/1, da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), os servidores:

NOME

RF/V

LUANA ALINE KUZ

896.917.5/1

LINCOLN DIOGO LIMA

896.876.4/1

Art.6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo