Altera a Portaria nº 63/SEGES/2023 que fixa as diretrizes e normas gerais a serem observadas na implantação, execução e gestão do regime de teletrabalho dos servidores públicos efetivos e empregados públicos concursados lotados nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 2/SEGES/2024
Altera a Portaria nº 63/SEGES/2023.
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 4º, inciso I, do Decreto 59.755, de 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 63/SEGES/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................................................................................
§2º Os servidores efetivos e empregados públicos concursados ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança podem optar pelo regime de teletrabalho desde que expressamente autorizado pela chefia imediata, a partir de uma avaliação do não prejuízo da medida para eficiência dos serviços da unidade em que o servidor ou empregado estiver lotado.” (NR)
“Art. 5º .....................................................................................................................................................................................................
§1º O Plano de Trabalho Institucional terá validade de, no máximo, 12 meses.
..................................................................................................................................................................................................................
§3º Os Planos de Trabalho Institucional deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no mesmo processo da Portaria de implantação do regime de teletrabalho de cada órgão.”(NR)
"Art.12-A. Os órgãos e entes deverão encaminhar suas propostas de portarias de implantação do regime permanente de teletrabalho, bem como eventuais alterações, para avaliação da Secretaria Municipal de Gestão, previamente à publicação.
Parágrafo único. As Subprefeituras deverão encaminhar suas propostas de portarias de implantação do regime permanente de teletrabalho, bem como eventuais alterações, para avaliação e aprovação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, previamente ao envio à Secretaria Municipal de Gestão.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo