CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DESAT Nº 1 de 13 de Dezembro de 2003

O ACESSO E A UTILIZACAO DO BANCO DE DADOS DA DIVISAO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMACAO POR ESTUDANTES E PESQUISADORES FICAM SUJEITOS AOS REQUISITOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 1/03 - SGP/DESAT

O Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regulamentar o uso do banco de dados do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT por estudantes e pesquisadores,

RESOLVE:

1 - O acesso e a utilização do banco de dados da Divisão de Epidemiologia e Informação por estudantes e pesquisadores ficam sujeitos aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

2 - São requisitos para o acesso e utilização do banco de dados da Divisão de Epidemiologia e Informação:

a)apresentar identificação pessoal;

b)assinar o termo de compromisso, cujo modelo segue no ANEXO desta Portaria;

c)apresentar resumo do trabalho, justificando a necessidade de acesso ao banco de dados;

d)citar na pesquisa ou no trabalho o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT como fonte dos dados;

e)doar uma cópia da pesquisa ou do trabalho concluído ao Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT.

3 - Em caso de omissão da fonte, o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT informará o ocorrido à instituição para a qual a pesquisa ou o trabalho foram feitos.

4 - O descumprimento dos requisitos acima mencionados impedirá o acesso ao banco de dados do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT e poderá sujeitar o interessado às penas da Lei.