PORTARIA 1/03 - SGP/DESAT
O Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do banco de dados do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT por estudantes e pesquisadores,
RESOLVE:
1 - O acesso e a utilização do banco de dados da Divisão de Epidemiologia e Informação por estudantes e pesquisadores ficam sujeitos aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
2 - São requisitos para o acesso e utilização do banco de dados da Divisão de Epidemiologia e Informação:
a)apresentar identificação pessoal;
b)assinar o termo de compromisso, cujo modelo segue no ANEXO desta Portaria;
c)apresentar resumo do trabalho, justificando a necessidade de acesso ao banco de dados;
d)citar na pesquisa ou no trabalho o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT como fonte dos dados;
e)doar uma cópia da pesquisa ou do trabalho concluído ao Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT.
3 - Em caso de omissão da fonte, o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT informará o ocorrido à instituição para a qual a pesquisa ou o trabalho foram feitos.
4 - O descumprimento dos requisitos acima mencionados impedirá o acesso ao banco de dados do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT e poderá sujeitar o interessado às penas da Lei.