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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 85 de 13 de Fevereiro de 2003

APROVA O FORMULARIO PADRONIZADO PARA ANTECIPACAO DE 50% DO 13. SALARIO PARAGESTANTES NO 7. MES DE GESTACAO.

PORTARIA 85/03 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a edição da lei 13.467, de 06 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipal gestantes, por opção, quando completarem o 7º mês de gestação;

- a regulamentação da matéria pelo Decreto 42.835, de 06 de Fevereiro de 2003;

- a competência delegada no artigo 3º do decreto supracitado,

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padronizado - ANEXO ÚNICO, bem como os procedimentos para concessão do benefício.

 

1. As servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, ao completarem o 7º mês de gestação, poderão optar pelo pagamento de 50% do 13º salário.

1.1. Para comprovação da gestação deverá ser apresentado atestado médico público ou privado.

1.2. A opção deverá ser realizada através de requerimento formulário-padrão ( anexo Único ) junto à Unidade de Recursos Humanos da Pasta em que estiver lotada.

 

2. A antecipação da parcela de 50% do 13º salário será considerada adiantamento de seu direito, e concedido pelo valor do mês de pagamento, sendo que possíveis reajustes e descontos legais ocorrerão na efetivação de seu complemento na data legal.

 

3. Ocorrendo desligamento ou afastamento sem percepção de vencimentos de servidoras que tenham manifestado opção pelo adiantamento da parcela de 50%, deverão ocorrer as compensações de débito ou crédito no mês destes eventos.

 

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo