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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 714 de 4 de Dezembro de 2001

INSTRUCOES PARA FORMALIZAR ATOS DE DISPENSA DO SERVIDOR ADMITIDO NAO-ESTAVEL POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRACAO.

PORTARIA 714/01 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n.º 41.283, de 24 de outubro de 2001, que delega aos Secretários Municipais competência para autorizar a formalização dos atos de Dispensa do Servidor Admitido Não-estável por Conveniência da Administração;

RESOLVE:

I. Expedir as seguintes instruções, a serem observadas na matéria:

1. A dispensa por conveniência da Administração dar-se-á por meio de processo, com início na unidade de lotação do servidor, sendo que a notificação do aviso prévio deverá conter sua assinatura e as opções do artigo 25 da Lei n.º 9.160/80; conforme modelo anexo integrante desta Portaria.

2. A recusa do servidor em consignar sua ciência será suprida:

2.1. pela assinatura de duas testemunhas;

2.2. pela comunicação mediante editais publicados no DOM por 3 dias consecutivos, após o que começará a ser contado o prazo do aviso prévio;

3. Deverá ser apurada a situação funcional do servidor quanto a eventual impedimento decorrente de:

3.1. estabilidade: nessa hipótese o servidor não deverá ser notificado;

3.2. inquérito administrativo: somente deverá ser efetuada a notificação após a edição do ato decisório proveniente do inquérito;

3.3. férias ou licenças médicas:

3.3.1. se o servidor encontrar-se licenciado ou em gozo de férias, não poderá ser notificado e caberá à unidade aguardar o término da licença ou das férias, para então efetuar a notificação;

3.3.2. a orientação acima não se aplica ao servidor notificado antes de entrar em licença. Prevalecerá a notificação e a dispensa ocorrerá no prazo legal.

3.4. vigência de Lei Federal de natureza eleitoral: a notificação não deverá ser expedida no transcurso de vigência da respectiva Lei.

4. Durante o aviso prévio o servidor terá direito a redução da jornada de trabalho (50%), sem quaisquer descontos no salário e demais vantagens;

5. A dispensa ocorrerá a partir do dia subsequente ao término do cumprimento do aviso prévio, e será responsabilizada a autoridade que permitir o exercício do servidor após o vencimento do prazo estabelecido;

6. Caberá à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria em que o servidor estiver lotado a formalização do ato em DOM e o Cadastramento de sua dispensa, com posterior arquivamento da respectiva Portaria de Dispensa no prontuário do servidor;

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 71/90/SMA.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 04/12/2001 - PÁGINA 4

Alterações

P SMG 57/2017 - REVOGA A PORTARIA