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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 711 de 29 de Novembro de 2001

APROVA FORMULARIO PADRAO "REQUERIMENTO PADRONIZADO: AVERBACAO DE FERIAS EM DOBRO" E AS NORMAS PARA SUA SOLICITACAO.

PORTARIA 711/01 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Averbação de Férias em Dobro, em face da desconcentração operada pelo Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º do referido Decreto,

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Averbação de Férias em Dobro", bem como as seguintes normas para sua solicitação:

Das Condições

1. a Averbação de Férias em Dobro poderá ser solicitada por servidor:

* efetivo;

* nomeado em cargo de livre provimento em comissão;

* admitido ou contratado nos termos da Lei 9.160/80.

2. somente as férias indeferidas à época, por necessidade de serviço, ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, poderão ser averbadas em dobro;

2.1. a comprovação do indeferimento à época deverá estar publicado no DOM ou devidamente assinado pela chefia imediata.

Do Pedido

3. o pedido de Averbação de Férias em Dobro será feito em requerimento padronizado, constante do anexo integrante desta portaria;

Do Preenchimento do Requerimento Padronizado

4. os campos 1, 2 e 3 deverão ser preenchidos pelo servidor na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;

5. o servidor deve declarar no campo 4 que está ciente da impossibilidade de ser computada para fins de aposentadoria a averbação requerida, conforme o disposto no § 10 do artigo 40 da Constituição Federal;

6. após esta medida, o servidor deverá protocolar o requerimento na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;

Dos Procedimentos para Concessão de Averbação de Férias em Dobro

7. as Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias devem retirar o Manual de Procedimentos que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Frequência-DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH desta Secretaria.

8. o modelo de formulário "Requerimento Padronizado Averbação de Férias em Dobro", deve ser retirado no DRH-3 para reprodução na própria Unidade de Pessoal/Recursos Humanos.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo