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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 681 de 9 de Novembro de 2001

INSTALACAO DAS CRIANCAS DO CENTRO DE CONVIVENCIA DE SGP NO CENTRO DE CONVIVENCIA DE SJ.

PORTARIA 681/01 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, analisando a situação do Centro de Convivência Infantil "Matilde Pedrosa de Oliveira" e

Considerando que:

1. O custo direto do imóvel onde se localiza o CCI de SGP totaliza R$ 190.289,00 por ano (locação R$ 183.354,60/ano, IPTU R$ 6.372,00/ano, seguro R$ 561,95/ano).

2. O atual imóvel tem 1/3 de seu espaço totalmente ocioso, em decorrência da transferência do antigo DRH-6 para o edifício do DESAT.

3. O imóvel onde se encontra o CCI de SGP não oferece as melhores condições para o bom atendimento infantil.

4. As instalações, em imóvel próprio, adaptadas às funções de creche, do CCI da Secretaria de Negócios Jurídicos atendem totalmente às demandas das duas Secretarias (SGP e SJ).

5. A boa governança, buscando-se a melhor destinação e administração dos recursos públicos, norteia as ações desta administração.

Resolveu, em conjunto com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, e valendo-se dos critérios de conveniência e de oportunidade, unificar os Centros de Convivência Infantil, com o objetivo de otimizar os recursos alocados nas duas unidades de atendimento infantil.

Como decorrência desta definição, as seguintes providências foram tomadas:

1. Realização de reunião, em 28/09, com as mães para comunicar a decisão de juntar os CCIs.

2. Rescisão do contrato de locação do imóvel do atual CCI de SGP, que deverá estar desocupado até 16/12/2001.

3. Definição do seguinte Cronograma para transição do atual CCI de SGP para o CCI de SJ/SGP:

Dias 13 e 14/11/2001: visita dos pais ao CCI de SJ, no período da manhã;

Dia 19/11/2001: adaptação das crianças do Berçário A;

Dia 20/11/2001: adaptação das crianças do Berçário B;

Dia 26/11/2001: adaptação das crianças do Mini Grupo;

Dia 27/11/2001: adaptação das crianças do Maternal.

4. As crianças do Centro de Juventude do CCI "Matilde Pedrosa de Oliveira" não serão transferidas, mas poderão permanecer no atual imóvel até o dia 15/12/2001.

Alterações

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