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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 325 de 20 de Maio de 2002

RACIONALIZA E OTIMIZA O FLUXO PARA EMISSAO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR, PARA EXERCICIO DE MANDATO DE DIRIGENTE DE ENTIDADE SINDICAL E CLASSISTA.

PORTARIA 325/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a delegação de competência prevista no Decreto 41.711, de 22 de fevereiro de 2002 e a necessidade de racionalizar e otimizar o fluxo para a emissão de Portaria de afastamento de servidor, para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista,

R E S O L V E :

1 - Após a publicação em DOM, da autorização do afastamento, para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto 40.897, de 18 de julho de 2001 e alterações, a Secretaria de lotação do servidor deverá providenciar a emissão de Portaria em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - servidor.

2ª via -juntar/anexar no documento que originou o afastamento.

3ª via - prontuário do servidor.

2 - Instituir o formulário padronizado, conforme anexo I.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ENTRA ANEXO (ADAAADM.005)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo