IMPLANTA FOLHA DE FREQUENCIA INDIVIDUAL - FFI, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA 323/02 - SGP
A Secretária Municipal de Gestão Pública de Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que cabe à S.G.P. baixar atos contendo instruções complementares à execução do disposto no Decreto 33.930, de 13/01/94, alterado pelo Decreto 42.011, de 17 de maio de 2002, que deverão ser adotadas pelas demais Secretarias Municipais;
Considerando a extinção do Sistema de Controle e Registro de Ponto Eletrônico;
Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos relativos à apuração da freqüência dos servidores municipais;
DETERMINA:
1 - Fica implantado o formulário Folha de Freqüência Individual - F.F.I., a que se refere o artigo 1º do Decreto 42.011, de 17 de maio de 2002.
2 - A F.F.I. deverá compreender o período correspondente ao dia 21 de um mês e o dia 20 do mês subseqüente.
3 - O registro do ponto deverá ser feito diariamente, mediante assinatura do servidor, cabendo a ele, também, informar o horário de entrada e saída do expediente, bem como o intervalo para almoço (saída e entrada).
4 - As folhas de freqüência deverão ficar disponíveis para assinatura na própria unidade onde o servidor prestar serviços, em local determinado pela chefia imediata, ficando terminantemente proibida a guarda da F.F.I. pelo próprio servidor.
5 - Deverá ser afixado em cada unidade, em local visível, quadro nominal dos servidores, contendo os respectivos horários de entrada e saída.
6 - A Chefia Imediata poderá adotar, como forma complementar, o controle de freqüência em livro de ponto, registrando-a de forma seqüencial de horário de entrada e saída.
7 - A chefia imediata do servidor é a responsável pelo controle do ponto e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, devendo anotar no campo "OBSERVAÇÃO" da F.F.I., as ocorrências relativas a faltas, férias, licenças, saídas durante o expediente, compensações e outros afastamentos. No dia 21 de cada mês, a chefia imediata assina as F.F.I.'s e encaminha ao responsável pelo apontamento da freqüência.
8 - O responsável pelo apontamento de freqüência deverá fazer o apontamento no Sistema de F.F.I. desenvolvido pela PRODAM e instalado nas Secretarias. Para a remessa do arquivo de apontamento à PRODAM deverá ser obedecido o Cronograma de Folha de Pagamento disponível, mensalmente, através da opção 24, do CICS 3, do terminal.
9 - Fica sob a responsabilidade da Seção Técnica de Atendimento - DRH G STA, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta Secretaria, o suporte técnico e operacional quanto a apuração e apontamento da freqüência.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo