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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 193 de 7 de Junho de 2004

INSTITUI FORMULARIO DE RECADASTRAMENTO PARA CONCESSAO E ACOMPANHAMENTO DA CONCESSAO E/OU ALTERACAO DO AUXILIO TRANSPORTE.

PORTARIA 193/04 - SGP

A Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e, na conformidade do que dispõe o Decreto 41.446, de 3 de dezembro de 2001,

CONSIDERANDO que a concessão de auxílio-transporte em pecúnia, instituído pela Lei 13 194, de 24 de outubro de 2001 e implantado em folha de pagamento a partir de 2001, destinado a subsidiar o transporte de servidor público municipal, deve ser tratado com responsabilidade, eficiência e rigoroso controle;

CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos, é necessário o estabelecimento de rotinas e procedimentos uniformes, em razão da descentralização das atividades administrativas decorrentes da implantação das Subprefeituras, em especial, em relação às ações de cadastro e pagamento dos servidores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que o disciplinamento do assunto de forma clara e objetiva propicia o efetivo controle e a facilidade de inserção de novas modalidades decorrentes da reorganização do transporte coletivo do Município;

RESOLVE:

I - Instituir, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o formulário de recadastramento, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Portaria, com objetivo específico de viabilizar o controle efetivo na concessão e acompanhamento da concessão e/ou alteração do Auxílio-transporte.

1 - Deverá o recadastramento ser efetuado anualmente, no mês de Abril,

2 - São de inteira responsabilidade do servidor as informações prestadas, bem como a comunicação de eventuais alterações de endereço ou dos meios de transporte utilizados, sob pena de incorrer nas penalidades aplicáveis à espécie.

II - Compete às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e às Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras, sob pena de responsabilização:

1 - Adotar as ações cabíveis para concessão e/ou alteração do benefício, validando-as nos termos da lei.

2 - Proceder ao recadastramento, desencadeando as providências decorrentes, inclusive, em relação à guarda do documento em prontuário do servidor;

3 - Efetuar o cadastro em folha de pagamento, de forma fidedigna procedendo, no mês imediatamente subseqüente, regularização, se constatada falha ou erro;

4 - Na hipótese de regularização e conseqüente desconto em folha de pagamento, dar ciência ao servidor, antes de concretizada a medida;

5 - Realizar revisão periódica dos pagamentos efetuados a esse título.

III - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos - DRH - desta Pasta gerenciar e acompanhar os procedimentos e ações decorrentes desta Portaria e das normas legais incidentes sobre a espécie podendo requisitar informações, bem como o prontuário do servidor, devendo ser atendido com prioridade.

IV - É vedada a concessão de auxílio-transporte:

1 - aos servidores que se encontrarem afastados do exercício de seus cargos ou funções, a qualquer título, inclusive em virtude de férias, licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas, bem como aos afastados junto a outros órgãos da Administração Indireta do Município de São Paulo e demais órgãos citados no artigo 8º, da lei 13.194/01;

2 - às servidoras com idade igual ou maior que 60 anos (ônibus urbano);

3 - aos servidores com idade igual ou maior que 65 anos.

V - O auxílio-transporte será concedido pela chefia da unidade ou autoridade competente, após conferência e exame do itinerário e da real necessidade da utilização dos meios de transporte indicados pelo servidor, levando-se em consideração, sempre, o princípio da economicidade aliado ao da razoabilidade.

VI - As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e as Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras deverão, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação desta Portaria, efetuar o primeiro recadastramento, sendo responsáveis pela validação das informações prestadas, nos termos da lei.

VII - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Obs.: ANEXO VIDE DOM DE 08.06.04 PG. 03

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo