CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 162 de 15 de Maio de 2004

AS UNIDADES COMPETENTES PARA AUTUACAO DE PROCESSOS NA PMSP, NAO PROCEDERAO A AUTUACAO DE PROCESSOS PARA APRECIACAO DE AUTORIDADE MUNICIPAL DOS ASSUNT OS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 162/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

* a necessidade a racionalização nas autuações de processos administrativos nas unidades municipais;

* que assuntos atualmente tratados em processos podem ser analisados na forma de requerimentos padronizados ou comunicações internas;

* o disposto no artigo 5º da Lei 8.777/78 e no artigo 46 do Decreto 15.306/78.

* a competência estabelecida pelo artigo 2º item V do decreto 41.290 de 25.10.2001

RESOLVE:

1 - As unidades competentes para autuação de processos na PMSP, não procederão à autuação de processos para apreciação de Autoridade Municipal dos seguintes Assuntos/Subassuntos:

Subassunto Código

SIMPROC

Ambulante - Tabelamento de Preços 001 001

Ambulante 001 003

Engraxate 001 007

Remoção de Árvore 002 010

Conservação 002 011

Cemitério - Concessão 004 001

Cemitério - Construção de Túmulo 004 002

Cemitério - reforma 004 003

Cemitério - Reconsideração de Despacho 004 004

Cemitério - Cemitério 004 005

Cemitério - Certidão 004 006

Doação - De Terra 007 004

Funcionário - Admissão 009 001

Prestação de Serviço fora da Adm. Direta 009 011

Cancelamento de Penalidade 009 027

Comissão Interna / Comissão Intersecretarial 009 030

Contagem de Tempo 009 034

Contratação - Rescisão 009 036

Designação / Substituição 009 047

Enquadramento 009 049

Doação de Refeições 009 051

Eliminação / Atenuação de Insalubridade 009 052

Fiança 009 057

Gratificação de Gabinete 009 062

Gratificação de Honorários Advocatícios 009 063

Gratificação Motorista de SHS 009 067

Gratificação Participação em Comissões 009 068

Gratificação RDI 009 070

Gratificação Quebra de Caixa 009 072

Irregularidade 009 076

Integração 009 077

Percentual de reajuste a ser Concedido 009 098

Promoção - Antiguidade 009 105

Promoção - Merecimento 009 107

Readmissão 009 109

Relevação de faltas por Paralização de Transporte 009 116

Revisão Integração Definitiva 009 117

Revisão de Faltas 009 121

Convalidação do Titulo de Nomeação 009 122

Funcionário 009 132

Intimação / Notificação - Cancelamento 013 001

Intimação / Notificação - Prazo p/ Atendimento 013 002

Intimação / Notificação - Reconsideração de Despacho 013 003

Tabela de Temporalidade p Eliminação de Documentos 015 002

Consulta Técnica 015 004

Autorização para Utilização de Área p/ Pouso e Decolagem 017 007

Certidão Por Cópia Reprográfica 033 009

Certidão Por Cópia Reprográfica 034 044

Certidão Por Cópia Reprográfica 035 013

2 - Os referidos assuntos deverão tramitar na forma de Formulários Padronizados, cujo exame e decisão obedecerão a normas preestabelecidas, devendo ao seu término ser arquivado na Unidade de Origem e após o prazo de vigência determinado por tabela de temporalidade, ser eliminado.

3 - O Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, adotará as medidas necessárias junto ao Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, para que os mesmos sejam suspensos na Tabela de Assuntos.

4 - Os processos que foram autuados até a presente data, para tratar dos assuntos constantes no item 1º, tramitarão normalmente até seu encerramento.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Alterações

P SMG 86/2017 - (DOC 15/08/2017P.4)- REVOGA A POR ARIA.