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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 156 de 4 de Abril de 2003

DISPOE SOBRE PADRONIZACAO DE MOVEIS PARA USO DAS UNIDADES DA ADMINISTRACAO DIRETA.

PORTARIA 156/03 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a padronização de móveis estabelecida pelas Portarias de SMA-G 7/92 e 57/93, respectivamente de 14/01/92 e 19/05/93, encontram-se desatualizadas e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os móveis de uso da Administração Direta do Município de São Paulo às exigências da Saúde do Trabalhador, da Sustentabilidade e Proteção ao Meio Ambiente e, às tendências das Indústrias do Setor,

CONSIDERANDO os estudos do grupo de trabalho constituído pela Portaria 479/SGP/2002,

CONSIDERANDO a possibilidade de algumas unidades necessitarem de mobiliário tipo "estação de trabalho" para atender às características, equipamentos e ambiente específico do setor,

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de algumas unidades necessitarem de mobiliário com aspectos de cor, pintura e/ou revestimentos diferenciados dos ora apresentados;

RESOLVE:

I - Padronizar, para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo, os seguintes móveis, conforme as especificações constantes do Anexo:

* ARMÁRIO DE MADEIRA;

* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS DE CORRER - TAMANHO I e II;

* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS COM DOBRADIÇAS - TAMANHO I e II;

* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS COM DOBRADIÇAS PARA PASTAS "AZ";

* ARQUIVO COM GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS;

* CADEIRA DE ESPERA / DIÁLOGO;

* CADEIRA FIXA;

* CADEIRA GIRATÓRIA;

* MESAS PARA SALA DE ESPERA:

* MESA DE CENTRO;

* MESA LATERAL;

* MESAS DE ESCRITÓRIO:

* AUXILIAR;

* PARA SERVIDORES EM GERAL;

* PARA OCUPANTES EM CARGOS DE CHEFIA;

* PARA OCUPANTES EM CARGOS DE DIRETOR;

* MESA PARA MÁQUINA DE ESCREVER;

* MESA PARA MICROCOMPUTADORES COM TAMPOS AJUSTÁVEIS;

* MESA DE REUNIÃO:

* RETANGULAR;

* REDONDA;

* MESA PARA TELEFONE:

* POLTRONA GIRATÓRIA;

* CONJUNTO COM TRÊS CADEIRAS (SOFÁ COMPONÍVEL);

* CONJUNTO COM TRÊS POLTRONAS (SOFÁ COMPONÍVEL).

II - Fixar para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo as Diretrizes destinadas à aquisição de uma solução de método de trabalho e mobiliário tipo "Estações de Trabalho" constantes do Anexo:

* SISTEMA DE ESTAÇÃO DE TRABALHO - DIRETRIZES.

III - Permitir alterações de cores para pintura, tecidos, revestimentos e materiais plásticos e sintéticos utilizados no presente mobiliário; implicando obrigatoriamente na necessidade de obtenção e mudança dos respectivos códigos do Sistema Supri.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial as Portarias de SMAG 7/92 e 57/93, respectivamente de 14/01/92 e 19/05/93.

Alterações

P 131/04(SGP)-ALTERA ESPECIFICACOES TECNICAS DOS MOVEIS DE QUE TRATA A PORTARIA

P 69/09(SMG)-ALTERA ITEM III DA PORTARIA

P SMG 56/2017 - REVOGA A PORTARIA