PORTARIA 156/03 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a padronização de móveis estabelecida pelas Portarias de SMA-G 7/92 e 57/93, respectivamente de 14/01/92 e 19/05/93, encontram-se desatualizadas e,
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os móveis de uso da Administração Direta do Município de São Paulo às exigências da Saúde do Trabalhador, da Sustentabilidade e Proteção ao Meio Ambiente e, às tendências das Indústrias do Setor,
CONSIDERANDO os estudos do grupo de trabalho constituído pela Portaria 479/SGP/2002,
CONSIDERANDO a possibilidade de algumas unidades necessitarem de mobiliário tipo "estação de trabalho" para atender às características, equipamentos e ambiente específico do setor,
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de algumas unidades necessitarem de mobiliário com aspectos de cor, pintura e/ou revestimentos diferenciados dos ora apresentados;
RESOLVE:
I - Padronizar, para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo, os seguintes móveis, conforme as especificações constantes do Anexo:
* ARMÁRIO DE MADEIRA;
* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS DE CORRER - TAMANHO I e II;
* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS COM DOBRADIÇAS - TAMANHO I e II;
* ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS COM DOBRADIÇAS PARA PASTAS "AZ";
* ARQUIVO COM GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS;
* CADEIRA DE ESPERA / DIÁLOGO;
* CADEIRA FIXA;
* CADEIRA GIRATÓRIA;
* MESAS PARA SALA DE ESPERA:
* MESA DE CENTRO;
* MESA LATERAL;
* MESAS DE ESCRITÓRIO:
* AUXILIAR;
* PARA SERVIDORES EM GERAL;
* PARA OCUPANTES EM CARGOS DE CHEFIA;
* PARA OCUPANTES EM CARGOS DE DIRETOR;
* MESA PARA MÁQUINA DE ESCREVER;
* MESA PARA MICROCOMPUTADORES COM TAMPOS AJUSTÁVEIS;
* MESA DE REUNIÃO:
* RETANGULAR;
* REDONDA;
* MESA PARA TELEFONE:
* POLTRONA GIRATÓRIA;
* CONJUNTO COM TRÊS CADEIRAS (SOFÁ COMPONÍVEL);
* CONJUNTO COM TRÊS POLTRONAS (SOFÁ COMPONÍVEL).
II - Fixar para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo as Diretrizes destinadas à aquisição de uma solução de método de trabalho e mobiliário tipo "Estações de Trabalho" constantes do Anexo:
* SISTEMA DE ESTAÇÃO DE TRABALHO - DIRETRIZES.
III - Permitir alterações de cores para pintura, tecidos, revestimentos e materiais plásticos e sintéticos utilizados no presente mobiliário; implicando obrigatoriamente na necessidade de obtenção e mudança dos respectivos códigos do Sistema Supri.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial as Portarias de SMAG 7/92 e 57/93, respectivamente de 14/01/92 e 19/05/93.
P 131/04(SGP)-ALTERA ESPECIFICACOES TECNICAS DOS MOVEIS DE QUE TRATA A PORTARIA
P 69/09(SMG)-ALTERA ITEM III DA PORTARIA
P SMG 56/2017 - REVOGA A PORTARIA