Organiza o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festa de Natal e fim de ano.
PORTARIA SMG Nº 97/2016
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º As unidades desta Pasta organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.
Art.2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.
Art.3º Os Coordenadores, Diretores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art.4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art.5º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
Art.6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 8º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo