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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 46 de 6 de Junho de 2016

Oorganiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA /SMADS Nº 46, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 56.756, de 4 de janeiro de 2016, e Portaria nº 97/2016 – SMG, de 2 de setembro de 2016,

R E S O L V E

1 – As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 4 de janeiro de 2016.

2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23, e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.

3 – As Coordenadorias e Supervisões organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

4 – Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento de jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

5 – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

8 – O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

9 – Ficam vedados do cumprimento desta portaria os servidores que acumulam cargos/funções de quaisquer naturezas, bem como os que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão.

10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo