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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 79 de 23 de Dezembro de 2015

Alterar a redação do artigo 2º da Portaria n° 26/15 SMG que dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Licitação –CEL.

PORTARIA 79/15 – SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no artigo 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º da Portaria n° 26/15 – SMG, publicada no Diário Oficial da Cidade de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Licitação – CEL, constituída com o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento do certame licitatório a ser instaurado que terá por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para a implantação, operação, manutenção e gestão de solução integrada de atendimento ao cidadão, exclusivo à Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP (“Solução de Atendimento 156”), contemplando todos os recursos logísticos, materiais, humanos e tecnológicos necessários à prestação dos serviços de atendimento e relacionamento da PMSP, para:

“Art. 2º. A Comissão a que alude o artigo 1º desta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

Presidente/Pregoeiro: Domingos Barone Filho – RF nº 740.119.1

Presidente/Pregoeira Suplente: Arlete da Silva – RF nº 515.539-8

Membros:

Teresa Cristina Elias Tarricone – RF nº 627.085.9

Antônio Shigueru Sawatani – RF nº 567.516-2

Secretária:

Juhllianny Julião da Silva Viana – RF nº 811.946.5

Parágrafo único: O Presidente/Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar equipe de apoio técnico de servidores da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos – CACISP e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM e solicitar apoio jurídico para análise de documentos apresentados nos mencionado certame.”.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo