Prorroga até 30 de novembro de 2015 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014.
PORTARIA 43/15 - SMG
O Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2015 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo