Atribui a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviçoes da Secretaria Municipal de Gestão, todos os procedimentos para o registro de preços.
PORTARIA 33/16 SMG
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º, inciso II do Decreto nº 56.144, de 01 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, desta Secretaria, efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente ao serviço de administração de programa de estágio destinado a todos os órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único. Cada Secretaria, Subprefeitura ou da Controladoria Geral deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 56.144, de 01 de junho de 2015, para a contratação do serviço mencionado no caput deste artigo.
Art.2º Será facultada a participação dos órgãos da Administração Indireta nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo