Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PORTARIA 30/15 - SMG
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social nível I Disciplina Serviço Social, com as atribuições desse cargo:
I representantes do DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR DESS
NOME RF:
Claudio Dimer Magrini (Titular ) 667.538.7
Ana Cristina de Paiva (Titular) 647.554.0
Sérgio Silveira Branco (Suplente) 306.774.2
Eneci das Graças Matias Guilhoto ( Suplente) 591.580.5
II - representantes do DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DERH
NOME RF:
Leni Fausto (Titular) 642.031.1
Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) 639.853.7
Vera Lucia Silva Barbosa (Suplente) 590.123.5
Gislene dos Santos Almeida Gomes (Suplente) 682.020.4
III representantes do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE CMPD
NOME RG:
Marly dos Santos (Titular ) 18.000.545-5
Sheila Souza Silva (Suplente) RF: 822.123.5
IV representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS
NOME RF:
Luciana de Souza Braga (Titular) 793.640.1
Milena de Souza Bonfim Shiquete (Titular) 788.176.2
Marli Matos de Godoi (Suplente ) 651.522.3
Vera Maria de Mattos (Suplente ) 651.388.3
V representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO SEHAB
NOME RF:
Maura Iclea Bagnatori (Titular) 651.460.0
Célia Fiorani Villa (Titular ) 529.471.1
Suelma Inês Alves de Deus (Suplente ) 653.679.4
Patricia Spedaletti de Deus (Suplente ) 788.874.1
Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo