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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 25 de 18 de Fevereiro de 2016

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002.

PORTARIA Nº 25/2016 - SMG

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002.

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretario Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos destinados ao provimento de cargos vagos de: Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental-APPGG e Auditor Municipal de Controle Interno- AMCI.

I – Representantes do Departamento de Saúde do Servidor - DESS

Dr. Claudio Dimer Magrini (Titular) 667.558.7

Dr. Sérgio Silveira Branco (Titular) 306.774.2

Dr. Edgar Outa (Suplente) 620.296.9

Dra. Marja Cristina Verri ( Suplente) 542.338.4

II- Representantes da Secretaria Municipal de Gestão –SMG

Danilo Marasca Bertazzi (titular) 812.686.1

Wagner Artur de Oliveira Cabral (titular) 813.605.0

Sandro Eli Malcher de Alencar ( suplente) 814.344.7

III Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Cecília Isabel Ferraz Cordeiro (Titular) 619.174.6

Joice aparecida de Lima Pacheco (Suplente) 791.940.9

IV- Controladoria Geral do Município – CGM

Maria Elise Sacomano (Titular 787.264.0

Rodrigo Yokouchi Santos (Titular) 753.833.2

Jorge Miyazaki (Suplente) 779.825.3

Mariana de Assis Kleim (Suplente) 823.475.2

IV- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD

Silvana Souza do Nascimento (Titular) 17.967.887.5

Claudio Sousa Meneses (Suplente) 23.762.709.7

Artº 2 – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da

Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei.

Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo