Dispõe sobre compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos nos editais de licitações e nos contratos celebrados pelo Município de São Paulo.
PORTARIA 5/12 - SF de 05 de janeiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO
O Secretario Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da lei federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO as recomendações apontadas no TC nº 72.002.454.11-04 do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral do Município, exarada na Informação nº 2.233/2011-PGM/AJC, acolhida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
RESOLVE
1. Nos editais de licitações e nos contratos celebrados pelo Município de São Paulo, a partir da vigência da presente Portaria, deverão estar previstos a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
2. O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 1 desta Portaria dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 1 desta Portaria, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 3 da Portaria SF nº 54/95 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo