PORTARIA 49/06 - SF
Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar o cronograma de vencimento das parcelas relativas aos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.
Data de postagem das correspondências Faixa de valores dos débitos R$ Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única
18/04/2006 R$ 2.000,01 a R$ 50.000,00 18/05/2006
24/04/2006 R$ 600,01 a R$ 2.000,00 24/05/2006
02/05/2006 R$ 300,01 a R$ 600,00 02/06/2006
08/05/2006 R$ 100,01 a R$ 300,00 08/06/2006
16/05/2006 R$ 20,01 a R$ 100,00 16/06/2006
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
3. Fica revogada a Portaria nº 48, de 6 de abril de 2006.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo