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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 49 de 17 de Abril de 2006

Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.

PORTARIA 49/06 - SF

Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar o cronograma de vencimento das parcelas relativas aos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.

Data de postagem das correspondências Faixa de valores dos débitos R$ Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única

18/04/2006 R$ 2.000,01 a R$ 50.000,00 18/05/2006

24/04/2006 R$ 600,01 a R$ 2.000,00 24/05/2006

02/05/2006 R$ 300,01 a R$ 600,00 02/06/2006

08/05/2006 R$ 100,01 a R$ 300,00 08/06/2006

16/05/2006 R$ 20,01 a R$ 100,00 16/06/2006

2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.

3. Fica revogada a Portaria nº 48, de 6 de abril de 2006.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo