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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 148 de 12 de Dezembro de 2006

Autoriza a regularização de parcelas inadimplentes no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

PORTARIA 148/06 - SF

Autoriza a regularização de parcelas inadimplentes no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 14.129 , de 11 de janeiro de 2006, e no artigo 32 do Decreto 47.165 , de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica a Subsecretaria da Receita Municipal autorizada a emitir documentos de arrecadação e a proceder a regularização dos registros de inadimplência no Sistema PPI , relativos a parcelas vencidas até 31 de julho de 2006.

Art. 2º. Para fazer jus à regularização, o sujeito passivo não poderá constar como inadimplente há mais de 60 dias de nenhuma outra parcela vencida e não paga posteriormente ao dia 31 de julho de 2006.

Art. 3º. O sujeito passivo deverá apresentar comprovante de pagamento da parcela vencida até 31 de julho de 2006 e dos acréscimos legais, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2007, nos seguintes locais:

I- Se Pessoa Jurídica, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Parque do Anhangabaú, nº 206, Centro.

II- Se Pessoa Física, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Art. 4º. O comprovante de pagamento da parcela a que se refere o artigo  3º deverá ser apresentado na via original, acompanhado de cópia reprográfica legível, a ser autenticada pelo servidor que o receber.

Parágrafo único. Após a autenticação da cópia reprográfica o documento original deverá ser devolvido ao sujeito passivo.

Art. 5º. Compete à Subsecretaria da Receita Municipal conceder novos prazos para pagamento de débitos incluídos no PPI quando ficar caracterizada falha no processamento de dados e documentos, ou outras situações em que não ocorra a responsabilidade do sujeito passivo pelo inadimplemento da respectiva obrigação.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo