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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF Nº 341 de 6 de Dezembro de 2016

Altera a Portaria n° 271/SF/16, que disõe sobre o exercício das competências atribuidas a Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 341, de 06 de dezembro de 2016.

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro Imobiliário e na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais para executar as atividades de atualizações cadastrais referentes aos lançamentos do IPTU, devendo submetê-las à decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º desta portaria quando o débito tributário for retificado ou cancelado em valor superior ao de sua alçada.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Dispõe sobre o exercício das competências atribuídas à Subsecretaria da Receita Municipal, nos termos dos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, 56.764, de 11 de janeiro de 2016 e 57.229, de 18 de agosto de 2016, e alterações posteriores .
Dispõe sobre o exercício das competências atribuídas à Subsecretaria da Receita Municipal, nos termos dos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, 56.764, de 11 de janeiro de 2016 e 57.229, de 18 de agosto de 2016, e alterações posteriores .
Dispõe sobre o exercício das competências atribuídas à Subsecretaria da Receita Municipal, nos termos dos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, 56.764, de 11 de janeiro de 2016 e 57.229, de 18 de agosto de 2016, e alterações posteriores .