Altera a Portaria n° 271/SF/16, que disõe sobre o exercício das competências atribuidas a Subsecretaria da Receita Municipal.
Portaria SF nº 341, de 06 de dezembro de 2016.
Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro Imobiliário e na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais para executar as atividades de atualizações cadastrais referentes aos lançamentos do IPTU, devendo submetê-las à decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º desta portaria quando o débito tributário for retificado ou cancelado em valor superior ao de sua alçada.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo