Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM .
PORTARIA Nº 100/2016 - SF, de 17 de maio de 2016.
Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Portaria 33-PREF/16 relativa à UEM,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores responsáveis pela coordenação e execução do PNAFM, bem como sua competência para esta nomeação, consagrada na Portaria 33-PREF/16,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS COORDENAÇÕES DA UEM
Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Titular, André Tomiatto de Oliveira, RF nº 755.995.0, servidor efetivo, Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC);
b) Na qualidade de Suplente, Luciano Felipe de Paula Capato, RF nº 755.941.1, servidor efetivo lotado em COTEC.
Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Titular, Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC;
b) Na qualidade de Suplente, Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6, servidor efetivo lotado em COTEC.
Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Titular, Daniel Brasil Magnani, RF nº 816.834.2, servidor efetivo lotado em COTEC;
b) Na qualidade de Suplente, Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, servidor efetivo lotado em COTEC.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS GERENCIAIS
Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Macroprocessos do Crédito Tributário será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Coordenador Titular, Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado, RF nº 823.710.7, servidor efetivo lotado em COTEC;
b) Na qualidade de Suplente, Paula Piantino Vitiritti, RF nº 816.830.0, servidora efetiva lotada em COTEC.
Art. 5º O Grupo Gerencial do Produto Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Coordenador Titular, Lucas Marques Morais de Lima, RF nº 816.831.8, servidor efetivo lotado em COTEC;
b) Na qualidade de Suplente, Jefferson Luiz Ferreira, RF nº 818.841.6, servidor efetivo lotado em COTEC.
Art. 6º O Grupo Gerencial do Produto Procuradoria Geral do Município Modernizada será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
a) Na qualidade de Coordenador Titular, Cristiano de Arruda Barbirato, RF nº 755.994.1, servidor efetivo lotado em PGM;
b) Na qualidade de Coordenadora Suplente, Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio, RF nº 753.839.1, servidora efetiva lotada em PGM;
c) Na qualidade de membro, Amadeu da Costa Afonso, RF nº 750.139.1, servidor efetivo lotado em PGM;
d) Na qualidade de membro, Maria Antonieta Sofia, RF nº 505.486.6, servidora efetiva lotada em PGM.
Art. 7º O Grupo Gerencial do Produto Capacitação dos Servidores da Secretaria de Finanças será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Coordenadora Titular, Regina Vitória Soares Garcia, RF nº 687.270.1, servidora efetiva lotada em EMAF;
b) Na qualidade de Coordenadora Suplente, Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF nº 787.087.6, servidora efetiva lotada em EMAF.
Art. 8º O Grupo Gerencial do Produto Mapeamento Digital será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de Coordenador Titular, Ricardo Neves, RF nº 687.611.1, servidor efetivo lotado em DIMAP;
b) Na qualidade de Coordenador Suplente, Alessandro Nascimento de Souza, RF nº 816.818.1, servidor efetivo lotado em DIMAP.
Art. 9º O Grupo Gerencial do Produto Modernização do Arquivo Municipal e Aprimoramento da Política de Gestão Documental na Prefeitura do Município de São Paulo será composto pelos seguintes servidores:
I– Da Secretaria Municipal de Gestão:
a) Na qualidade de Coordenadora Titular, Marcela Tapajós e Silva, RF nº 822.418.8, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão;
b) Na qualidade de Coordenadora Suplente, Mariana Brito, RF nº 842.932.6, servidora comissionada lotada em SMG.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com base no Art 4º §2º da Portaria 33-PREF/2016, nomeia nesta Portaria os Coordenadores de Projetos de outras Secretarias beneficiárias através de indicação dos respectivos Secretários.
Art. 11. Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.
I – Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Art. 12. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.
Art. 13. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.
Art. 14. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II serão extintos após a finalização de todos os projetos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.
Art. 15. Os Coordenadores nomeados no Capítulo I serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do Projeto Municipal do PNAFM ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.
Art. 16. Os Coordenadores nomeados no Capítulo II serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo Produto ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.
Art. 17. Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 2/3 (dois terços) de servidores efetivos na composição da UEM.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Portaria SF 68/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo