CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 1 de Dezembro de 2018

Reinstitui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, denominado “São Paulo: Uma Cidade Ativa”.

PORTARIA PUBLICADA NA INTEGRA POR OMISSÃO

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 DE DE DEZEMBRO DE 2018

Reinstitui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, denominado “São Paulo: Uma Cidade Ativa”.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SEME/SME/SMT/SMC/SMS/SMDHC/SVMA/SMSU/SMPED/SMADS Nº 01/2018

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTES E LAZER, DE EDUCAÇÃO, DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, DE CULTURA, DE SAÚDE, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, VERDE E MEIO AMBIENTE, DE SEGURANÇA URBANA, DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– os termos da PORTARIA Nº 29/SMG/2017 que determina, em seu art. 2°, inciso c. priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional; inciso d. buscar melhora nos resultados e a execução do programa de metas.

– que a cidade de São Paulo possui a menor frequência de adultos que praticam atividade física no tempo livre, 30,7%, segundo a pesquisa Vigitel (2015), que mede a faixa etária de indivíduos acima dos 18 anos;

– a meta estipulada de aumentar em 10% a taxa de atividade física na cidade;

– a importância da articulação das ações das diversas secretarias municipais nas áreas de esporte, lazer, mobilidade ativa e saúde;

- que não foram concluídos os trabalhos do Grupo de Intersecretarial – GTI, denominado “São Paulo: Uma Cidade Ativa” que havia sido instituído pela PORTARIA INTERSECRETARIAL SEME/SME/SMT/SMC/SMS/SMDHC/SVMA/SMSU/SMPED/SMADS Nº 01/2017.

RESOLVEM:

Art. 1º – Reinstituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, denominado “São Paulo: Uma Cidade Ativa” com a finalidade de articular as ações e projetos nas áreas de esportes, lazer, mobilidade, saúde e educação, a serem implementados no Município de São Paulo, com o objetivo de atender o cidadão de formar multidisciplinar e otimizar os recursos da prefeitura no cumprimento da meta de aumento da atividade física dos munícipes.

Art. 2º – O GTI será integrado por um representante de cada uma das Secretarias, indicados pelos respectivos Secretários, sob a coordenação do representante indicado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

§ 1º ­ Os representantes das Secretarias serão nomeados por portaria especifica do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

§ 2º ­ A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.

Art. 3º – São atribuições do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – definir as diretrizes de atuação conjunta do Programa “São Paulo: Uma Cidade Ativa”

II – estabelecer as competências de cada secretaria na execução e ação do Programa;

III – desenvolver campanhas conjuntas de estímulo à prática da atividade física e ao lazer;

IV – definir um calendário conjunto de ações;

V – definir a Coordenação do Programa, no âmbito de cada Secretaria;

Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos pelo GTI é de 180 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo