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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 58 de 8 de Fevereiro de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

PORTARIA Nº 058/SEME/2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

 

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

 

Fernanda Rogério da Costa – RF nº 710.229-1;

 

Carlos Antonio Carvalho de Campos – RF nº 931.083-5;

 

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki – RF nº 635.075-5;

 

Sidnei Cardoso – RF nº 579.748-9.

 

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) designar formalmente os Agentes de Contratação e quem presidirá a Comissão de Contratação, quando o caso, dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

 

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

 

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

 

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

 

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

 

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

 

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

 

Diego Colucci Pelegrina – RF nº 881.164-4;

 

Renata de Godoy – RF nº 778.922-0

 

Wagner Fragoso Pinto – RF nº 730.428-5;

 

Angelica Regina Gonzalez – RF nº 880.482-6;

 

Cezar Eduardo Ramos Lima – RF nº 777.851-1;

 

Claudia Martini Brevilieri – RF nº 584.722-2;

 

Felipe Dariel Pinto – RF nº 897.167-6;

 

Gabriela Caroline Paixão Cavalcante – RF nº 912.081-5;

 

José Reinaldo Custodio – RF nº 582.921-6;

 

Kleber Augusto Pupo Mendonça – RF nº 920.704-0;

 

Lucas Regis Furquim Tavares – RF nº 917.922-4;

 

Marcelo Penha Martins – RF nº 626.247-3;

 

Maurício Tadeu Gomes Da Silva – RF nº 780.341-9;

 

Reinaldo Borelli – RF nº 575.061-0;

 

Ricardo Elias Haddad – RF nº 788.047-2;

 

Ricardo Fulasi Natali – RF nº 914.162-6;

 

Roberto Carlos Gentil – RF nº 771.541-2;

 

Roberto Carlos Kaydosi – RF nº 881.157-1

 

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) a designação formal dos servidores, no respectivo processo administrativo, que irão compor a Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

 

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 207/SEME/2022 e 22/SEME/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo