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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 5 de 19 de Fevereiro de 2021

Designa servidores como responsáveis pela realização do envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, integrante do Portal do Jurisdicionado.

PORTARIA Nº 005/SEME–G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SG/GAB nº 10/2020, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM/SP,

RESOLVE:

1. Designar como responsáveis pela realização do envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, integrante do Portal do Jurisdicionado, implementada nos termos da Portaria SG/GAB nº 08/2020, as seguintes servidoras:

FERNANDA PIQUEIRA SONAGERI - CPF n. 416.120.428-05 - RF n. 879.480-4;

DANIELE RAHAL NARDIELLO - CPF n. 407.839.428-00 - RF n. 883.219-6.

ANDERSON JAMIL ABRAHÃO - CPF n. 165.904.198-84 - RF nº 910474-7(Redação dada pela Portaria SEME n° 229/2022)

BÁRBARA REBECA ALVES MAGARIAN, inscrita no CPF sob o nº 409.853.258-10, RF nº 914544-3.(Redação dada pela Portaria SEME n° 314/2023)

ISIS CECILIA MARANGONI LOPES - CPF n° 216.751.998-25 - RF n° 914.171-5(Incluído pela Portaria SEME n° 314/2023)

2. As servidoras ora designadas deverão realizar cadastro prévio para criação de usuário da ferramenta, conforme disposto no art. 2º da Portaria SG/GAB nº 08/2020.

3. Esta portaria de designação deverá ser anexada no cadastro inicial, assim entendido como o cadastro realizado pelas servidoras para obtenção de login de acesso ao sistema.

4. O login criado para as servidoras ora designadas é de uso pessoal e intransferível, vinculado aos respectivos CPF's.

5. As servidoras ora designadas deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio.

6. Além das disposições acima descritas, devem ser respeitadas outros eventuais conteúdos da Portaria SG/GAB nº 10/2020.

7. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário existentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SEME n° 229/2022 - Substitui servidora responsável pela realização do envio de petições e documentos ao TCM - SP.
  2. Portaria SEME n° 314/2023 - Substitui e Inclui servidoras responsáveis pela realização do envio de petições e documentos ao TCM - SP.