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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 44 de 5 de Outubro de 2018

Estabelece que os valores máximos para fins de análise dos custos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil nos planos de trabalho que visem à celebração de parcerias com a Pasta são os oriundos da Planilha de Precificação da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte.

PORTARIA nº 044/SEME-G/2018

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

1. Estabelecer que os valores máximos para fins de análise dos custos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil nos planos de trabalho que visem à celebração de parcerias com a Pasta, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 27/SEME/2017, são os oriundos da Planilha de Precificação da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, divulgada na página eletrônica do órgão federal (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/57534-tabela-de-referencia), sem prejuízo da necessidade de observância ao item 8.1, letra E, da Portaria nº 27/SEME/2017, que determina a apresentação de 3 (três) orçamentos, que poderão ter valor inferior ao da mencionada planilha.

2. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo