Altera a Portaria n° 26/2014-SEME.G de 19 de maio de 2014 que institui o Manual de Celebração de Convênios e de Prestação de Contas da SEME.
PORTARIA 41/14 – SEME
CELSO DO CARMO JATENE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – No Anexo Único da Portaria n° 26/2014-SEME.G de 19 de maio de 2014, publicada no DOC de 20 de maio de 2014, pág. 8, que institui o MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, onde se lê:
“3.6.1 – (...)
I – No mínimo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do projeto, quando tratar-se de Convênios cuja proposta seja de iniciativa da SEME;
II – No mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do projeto, quando tratar-se de Convênios propostos por Entidade sem fins lucrativos;”
Leia-se:
“3.6.1 – (...)
I – No mínimo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do repasse, quando tratar-se de Convênios cuja proposta seja de iniciativa da SEME;
II – No mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do repasse, quando tratar-se de Convênios propostos por Entidade sem fins lucrativos;”
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo