Dispõe sobre a suspensão do expediente na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.
PORTARIA 40/SEME-G/2022
PROCESSO SEI Nº 6019.2022/0000621-4
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de Janeiro a Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 3º e 5º do Decreto 61.006, de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do expediente nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e sobre a organização do recesso compensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes – conferidas ao Secretário desta SEME para estabelecer, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e para organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 4º do artigo 3º e no § 8º do artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 2022, respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais normas vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 2022, deverão ser compensadas da seguinte forma:
I - suspensão do dia 25 de janeiro de 2022: a compensação deverá ocorrer de 22 de Fevereiro a 08 de Março de 2022;
II - suspensão do dia 22 de abril de 2022: a compensação deverá ocorrer de 18 a 29 de abril de 2022;
III - suspensão do dia 14 de novembro de 2022: a compensação deverá ocorrer de 06 a 18 de outubro de 2022.
Art. 2º O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, assim como a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos e no recesso compensado dos dias úteis dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 61.006, de 2022, e demais normas vigentes. O recesso compensado, disposto no artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 2022, poderá ser adotado no âmbito desta Secretaria nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, compreendendo os dias 18 a 24 de dezembro de 2022, no caso da primeira semana, e os dias 25 a 31 de dezembro, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.
Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de uma ou duas horas por dia, entre os dias 19 de outubro de 2022 a 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º No âmbito desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, o recesso compensado de que trata o art. 2° desta Portaria poderá ser adotado por suas Unidades, a critério, e por decisão, da chefia imediata de cada um deles, consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de prejuízo ao bom andamento dos seus serviços.
§1° Caberá às Chefias Imediatas organizar as turmas de trabalho, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular, assim como fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. As escalas deverão ser encaminhadas a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, em planilha até 30/11/2022 através de processo SEI a ser autuado e distribuído pela DGP.
§ 2° O enquadramento dos servidores na escala das duas semanas deverá ser “TRABALHA” ou “FÉRIAS” ou “RECESSO” ou “LICENÇA”.
§ 3° O servidor que estiver em “FÉRIAS”, ainda que parciais, em um dos períodos deverá trabalhar (“TRABALHA”) no período inverso. Caso o servidor esteja de Férias em ambos os períodos, deverá constar “FÉRIAS” em ambos os períodos.
§ 4° O servidor que não constar na relação estará impedido de participar do recesso.
§ 5° Os resumos de Frequência deverão ratificar a situação dos servidores (“RECESSO COMPENSADO período - NATAL ou ANO NOVO”).
Art. 4º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado disposta no artigo 2º desta Portaria deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 5º A compensação das horas não trabalhadas tratadas nesta Portaria deverá ser feita no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas por dia útil.
Art. 6º Na hipótese de afastamento do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 7º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor ou o estagiário deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.
Art. 8° Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
Art. 9º Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no Anexo III do Decreto nº 61.006 de 2022, e do recesso compensado, aplicando-se as disposições desta Portaria, no que couber.
Art. 10º Os servidores que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente e/ou da adesão ao recesso, sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.
Art.11º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte e auxílio refeição, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 12° É vedada a adesão parcial do Recesso Compensado, tanto para estagiários quanto para servidores.
Art. 13º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 14° Situações não previstas nesta Portaria serão analisadas oportuna e individualmente.
Art. 15º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo