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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 34 de 30 de Setembro de 2019

Regulamenta a reserva mínima de vagas para pessoas com 60 (sessenta) anos de idade, ou mais, em atividades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.

PORTARIA 34/SEME/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta a reserva mínima de vagas para pessoas com 60 (sessenta) anos de idade, ou mais, em atividades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 16.974/2018,

CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a Política Municipal do Idoso, instituída pela Lei Municipal 13.834, de 27 de maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a reserva mínima de vagas para pessoas com 60 (sessenta) anos de idade, ou mais, em atividades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em seus equipamentos diretos.

Art. 2º. Fica assegurada a reserva mínima de 10% (dez por cento) das vagas em cada uma das seguintes atividades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I. Alongamento;

II. Caminhada;

III. Condicionamento físico;

IV. Treinamento funcional;

V. Ginástica geral;

VI. Ginástica localizada;

VII. Hidroginástica;

VIII. Lian Gong;

IX. Musculação;

X. Pilates;

XI. Tai Chi Chuan;

XII. Vôlei adaptado;

XIII. Yoga.

§ 1º: a reserva de que trata o caput deste artigo será obrigatória na totalidade de equipamentos sob gestão direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 2º: o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE), da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, garantirá a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas necessárias à finalidade desta Portaria.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo