Altera o Grupo de Planejamento – GP desta Secretaria para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para 2019.
PORTARIA nº 030/SEME-G/2018
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria nº 162/2018 – SF, publicada no DOC de 09/06/2018
RESOLVE:
I – ALTERAR o Grupo de Planejamento – GP desta Secretaria para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para 2019.
II – O Grupo de Planejamento – GP terá a seguinte composição:
- Coordenador: Jefferson Nogoseki de Oliveira - RF 851.827-1 – e-mail: jnogokesi@prefeitura.sp.gov.br
- Ordenador de despesa: João Siqueira de Farias - RF 639019-6 – e-mail: jsfarias@prefeitura.sp.gov.br
-Responsável pela inserção de dados: Laureano Alves Raimundo – RF 633541-1 – e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br e Joyce de Santana Parra – RF 807.843-2 – e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br
- PPA - Marilia Romão Capinzaiki - RF 835923-7 – e-mail: mcapinzaiki@prefeitura.sp.gov.br
- Suplentes:
Emilio Pazzini Neto - RF 479994-1 – e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br
Silvio Eugenio de Lima - RF 851.808- 4– e-mail: silvioeugenio@prefeitura.sp.gov.br
Ismar Barbosa Mendes- RF 697409-1 – e-mail: ismarbarbosa@prefeitura.sp.gov.br
Thiago Caruso Silveira- RF 841473-4 – e-mail: thiagocaruso@prefeitura.sp.gov.br
Mario Cesar Bortoluzo – RF 839086-0 – e-mail: mbortoluzo@prefeitura.sp.gov.br
III - Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão a entrega eletrônica das propostas dos órgãos descritos no “caput” deste artigo, não sendo permitido delegar tal competência a servidores municipais para o cumprimento desta função, salvo em caso de afastamentos legais, em que resta delegada tal competência para seu substituto legal.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 023/SEME-G/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo