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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 3 de 5 de Março de 2024

Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de Janeiro, 31 de Maio e 08 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 03/SEME/2024

Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de Janeiro, 31 de Maio e 08 de Julho de 2024.

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 63.111/2023, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 08 de julho de 2024, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas diárias, até totalizar 24 (vinte e quatro) horas na data limite de 30/09/2024.

Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início e/ou final do expediente.

Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica no período da compensação, deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º Os servidores ingressantes nesta SEME a partir da data da publicação desta Portaria, estarão sujeitos a ela, guardadas as devidas proporções de horas a serem compensadas.

Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º Os estagiários sujeitos a jornada de 04 (quatro) horas diárias, contratados por esta Secretaria, observarão os termos desta Portaria.

§1º Os estagiários com previsão de conclusão de curso/estágio no 1º semestre de 2024 deverão compensar as 08 (oito) horas até 30/06/2024.

§2º Excetuam-se dos termos desta Portaria os estagiários submetidos à jornada de 06 (seis) horas diárias.

Art. 7º Os dias não trabalhados em decorrência da suspensão de expediente acarretará descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo