Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de parcerias relacionados ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
PORTARIA Nº 274/SEME/2022
Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de parcerias relacionados ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos (GT-REDESENHO-MROSC) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados a celebração de parcerias relacionadas ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, consolidado pela Lei nº 13.019 de 2014 e alterado parcialmente pela Lei nº 13.204 de 2015, e ao Decreto Municipal nº 57.575 de 2016, que dispõe sobre a aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo da Legislação Federal.
Parágrafo único - O GT-Redesenho-MROSC é um colegiado cujas atribuições são:
I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de parcerias pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito do MROSC;
II - Propor a revisão da Portaria SEME nº 27/2017, para atualizar a normatização dos fluxos propostos;
III - Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;
IV - Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao MROSC;
V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. - O GT-REDESENHO-MROSC será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. - GT-REDESENHO-MROSC será composto por:
I - 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III - 2 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - 2 (dois) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V - 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT.
§1º - Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.
§2º - Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-REDESENHO-MROSC.
§3º - A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.
§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI!.
Art. 4º. - O GT-REDESENHO-MROSC fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.
§1º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.
§2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.
§3º - Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.
Art. 5º. - Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.
§1º - Terão direito a voto todos os representantes presentes.
§3º - Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.
Art. 6º. - Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.
§1º - A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.
§2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.
Art. 7º. - A participação no GT-REDESENHO-MROSC não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.
Art. 8º. - A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.
Art. 9º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo