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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 20 de 30 de Abril de 2020

Altera a Portaria nº 27/SEME-G/2017, para em especial modificar a competência do servidor responsável pela assinatura do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil.

PORTARIA nº 020/SEME-G/2020

6019.2020/0001299-7

ALTERA A PORTARIA n. 27/SEME-G/2017, PARA EM ESPECIAL MODIFICAR A COMPETÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente na Lei Federal n. 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 57.575/2016, que “Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil”,

R E S O L V E:

Art. 1º. Com fulcro no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal n. 57.575/2016, alterar o item 1 da PORTARIA n. 27/SEME-G/2017, que passará a ter a seguinte redação:

“1. DELEGAR AO CHEFE DE GABINETE COMPETÊNCIA PARA PRATICAR TODOS OS ATOS DE SUA RESPONSABILIDADE QUE SEJAM RELATIVOS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM ESPECIAL OS LISTADOS NO ART. 4º DO Decreto Municipal n. 57.575/2016, COM EXCEÇÃO:

1.1. DA COMPETÊNCIA PARA FIRMAR O TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER PACTUADO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ALÉM DE SUAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES, DENÚNCIAS OU RESCISÕES, CUJA ATRIBUIÇÃO É DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PARCERIAS – DGPAR;

1.2. DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 73 DA Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, QUE SE MANTÉM NA FIGURA DO SECRETÁRIO DESTA PASTA.”

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 da PORTARIA n. 27/SEME-G/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo