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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 19 de 8 de Junho de 2021

Regulamenta o Decreto Municipal n° 60.178, de 15 de abril de 2021, em especial em relação às atividades que competem à Secretaria Executiva de Lazer.

PORTARIA nº 019/SEME-G/2021

REGULAMENTA O DECRETO MUNICIPAL N. 60.178, DE 15 DE ABRIL DE 2021, EM ESPECIAL EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES QUE COMPETEM À SECRETARIA EXECUTIVA DE LAZER.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base no DECRETO MUNICIPAL N. 60.178, DE 15 DE ABRIL DE 2021, que “Dispõe sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que especifica”,

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, caput, do Decreto Municipal n. 60.178/2021, transferiu-se para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) a Secretaria Executiva de Lazer, antigamente denominada Secretaria Executiva de Turismo e até então pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal n. 60.178/2021, realocou-se para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME as estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários vinculados à Secretaria Executiva de Turismo,

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar as competências da atual Secretaria Executiva de Lazer,

R E S O L V E:

Art. 1º. A Secretaria Executiva de Lazer, por intermédio do Secretário Executivo, fica responsável por exercer as seguintes atribuições nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I – Ordenar as despesas de todos os ajustes em vigor enquanto era denominada Secretaria Executiva de Turismo, além dos firmados posteriormente sobre os assuntos que lhe compete, ligados à sua atividade organizacional;

II – Realizar as contratações necessárias ao seu correto funcionamento e que envolvam suas atribuições, bem como os eventuais aditamentos e rescisões contratuais, aplicando-se aos contratados a penalidade contratual cabível caso haja infração contratual e sempre em observância aos princípios que norteiam os contratos administrativos;

III – Empreender a correta tramitação processual de todos os assuntos que lhe compete, de acordo com a legislação vigente, com a devida remessa à Assessoria Jurídica desta Pasta a fim de verificar e conferir a legalidade dos atos administrativos praticados e que almeja praticar, inclusive dos atos praticados pelo responsável do Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace, sob pena incidência das penalidades destacadas na legislação em regência e o previsto no parágrafo único do presente dispositivo;

IV – Verificar o correto cumprimento das normas funcionais de seus servidores;

V – Comunicar ao Gabinete desta Pasta quaisquer infrações e ilegalidades eventualmente cometidas, inclusive de ordem funcional, para possibilitar a ciência e sua escorreita apuração.

Parágrafo único. A omissão em qualquer das providências poderá implicar na instauração de procedimento administrativo sancionador para apurar responsabilidades cabíveis, sem a exclusão da responsabilidade cível, administrativa e penal.

Art. 2º. Eventuais funções e atribuições correlatas não discriminadas no art. 1º e que, pelo Decreto Municipal n. 60.178/2021 e pela legislação municipal já em vigor, competem à Secretaria Executiva de Lazer, devem ser corretamente exercidas e comunicadas ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para ciência e possíveis adequações.

Parágrafo único. Na hipótese de surgirem dúvidas decorrentes de casos omissos, a decisão competirá ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer e à Chefia de Gabinete de SEME.

Art. 3º. Esta portaria vigora desde a vigência do Decreto Municipal n. 60.178/2021, revogadas eventuais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo