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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 19 de 4 de Agosto de 2020

Institui a Comissão do Amigo do Esporte - AME.

PORTARIA nº 019/SEME-G/2020

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017 que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial o disposto no seu artigo 13 e a competência prevista no seu artigo 15;

Considerando ainda o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário no âmbito da Pasta:

R E S O L V E:

1. Instituir a Comissão do Amigo do Esporte - AME, a quem compete:

I. Fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário;

II. Organizar e gerenciar o corpo de prestadores de serviço voluntário, sendo certo que a seleção, a coordenação e o acompanhamento serão realizados pelos integrantes da Divisão de Gestão de Pessoas da Pasta, nos termos do Decreto Municipal nº 57.839/2017;

III. Verificar a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário, atentando-se às peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas, previamente à formalização do termo de adesão;

IV. Manter banco de dados atualizado dos prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver;

V. Encaminhar, mensalmente, as informações referidas no item IV supra para Secretaria Municipal de Gestão.

2. O AME será integrado pelos seguintes membros desta Pasta:

I. Coordenador: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

II. Membro: Renata de Godoy – RF 7789220 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

III. Membro: Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

IV. Membro: Samara Rejane Seiler – RF 7557361 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

V. Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);

VI. Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).

I. Coordenador: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

II. Membro: Renata de Godoy – RF 7789220 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

III. Membro: Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

IV. Membro: Paulo Eduardo Ribeiro – RF 7585781 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

V. Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

VI. Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).(Redação dada pela Portaria SEME n° 36/2020)

§1º. A designação dos integrantes da presente Comissão será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.

§2º. As reuniões do AME somente serão realizadas com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus integrantes.

§3º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação da Divisão de Gestão de Pessoas da Pasta.

3. Não poderão ser destinados prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja obrigação legal de sigilo das informações, sem assinatura do Termo de Confidencialidade.

4. Os trabalhadores voluntários somente poderão atuar em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito desta Secretaria.

5. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas a emissão de certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que solicitado por este e por período não inferior a 01 (um) mês.

6. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de “Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do art. 5º e 12º do Decreto Municipal nº 57.839/2017.

7. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/SEME-G/2009 e a Portaria nº 019/SEME-G/2009

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1.  Portaria SEME n° 36/2020 - Altera a composição da Comissão instituída pela Portaria.