Regulamenta o uso da pista de skate do Parque do Chuvisco, sob titularidade da SEME.
PORTARIA nº 125/SEME/ 2022
CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso da Pista de Skate do Parque do Chuvisco, bem como levando em consideração as características próprias deste equipamento público;
RESOLVE:
Artigo 1º Adotar as normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO, sob titularidade da SEME.
Artigo 2º Tornar obrigatório o cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a todos os seus servidores e munícipes que utilizarem o local.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO.
Art. 1º O presente regulamento estabelece normas para utilização e funcionamento da Pista de Skate do Parque do Chuvisco, localizado na Rua Ipiranga, nº 792, Jardim Aeroporto, de bem de uso comum da municipalidade.
Parágrafo Único. O equipamento esportivo ocupa uma área total de 5.066,41m² e conta com áreas de gramado, canteiros e a pista de skate.
Art. 2º O acesso ao equipamento esportivo é livre ao público e funciona diariamente, das 07h às 22h, podendo sofrer alterações.
Art. 3º Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o acesso ao equipamento esportivo de:
I - autoridades civis e militares;
II - servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;
III - permissionários de uso e contratados pela Administração, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando seu crachá de identificação.
Art. 4º Na área da pista é vedado:
I - Utilizar bicicletas;
II - A prática de outras atividades esportivas que não sejam do escopo do local;
III - Utilizar, para manobras esportivas radicais, qualquer tipo de objeto, material ou espaço que não sejam específicos ou considerados impróprios para as manobras, a exemplo de pedaços de cercas, guias e similares;
IV - Desrespeitar os demais frequentadores, apresentar comportamento agressivo ou inadequado em manobras radicais, além de colocar em risco outras pessoas;
V - Portar instrumentos que possam de alguma forma produzir ferimentos ou lesões de qualquer natureza;
VI - Fazer uso da pista sob efeito de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem alteração no comportamento, considerando os riscos à segurança / acidentes;
VII - Fazer uso da pista sem equipamentos de segurança como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira, em especial menores de idade;
VIII - O consumo de alimentos e bebidas alcóolicas;.
IX - Prender redes, adornos em qualquer estrutura e equipamento da área da pista;
X - A prática de qualquer comercialização de produtos e prestação de serviços para fins lucrativos;
XI - Montar tendas, gazebos, barracas de acampamento, quiosques e similares;
XII - Organizar eventos sem autorização prévia da Prefeitura de São Paulo / SEME;
XIII - Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetos nos casos previstos em lei e devidamente autorizados previamente pela SEME ou SPCINE;
XIV - Instalar publicidade e distribuir material publicitário;
XV - Usar, sem autorização da Prefeitura de São Paulo / SEME, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
XVI - Gravar, pintar, escrever, pichar em construções, muros qualquer estrutura e equipamento do local;
XVII - Proibido ficar parado no meio da pista ou pedestres sobre o traçado da pista, para não atrapalhar a prática; bem como proibida a utilização de bicicleta no caminho perimetral.
Art. 5º O skate e patins são esportes radicais de risco, e os praticantes devem estar cientes das normas de segurança para a utilização dos equipamentos e qualquer situação e/ou acidente será responsabilidade do usuário ou de seus responsáveis.
Art. 6º Fica proibida a prática desses esportes em outras dependências que não sejam as específicas para tal fim.
Art. 7º Não praticar o skate sobre a pista molhada (risco de acidentes) ou em qualquer outra condição climática desfavorável.
Art. 8º Os munícipes, quando no interior da pista de skate, deverão:
I - Utilizar os equipamentos de segurança, como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira;
II - Respeitar o regulamento de uso do local e as determinações dos funcionários, servidores, vigilantes, e cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
III - Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes na área da pista;
IV - Comunicar imediatamente à Administração/ Coordenação da pista de skate qualquer irregularidade observada;
V - Preservar a limpeza e conservação do local, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.
Art. 9º Não caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o fornecimento de equipamentos de segurança/ proteção, bem como a SEME não se responsabilizará por acidentes em decorrência da prática esportiva.
Art.10. As crianças, definidas pelo artigo 2º da Lei 8.069/90, devem estar acompanhadas de responsável e utilizar os equipamentos de segurança.
Art.11. A Administração / Coordenação da pista de skate do parque chuvisco deverá afixar em local visível as normais gerais.
Art. 12. Demais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Coordenação / Administração do Centro Esportivo / Pista de Skate.
Art 13. Em caso de emergência / acidentes LIGUE 192 ou 193 (SAMU / Bombeiros).
Art. 14. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 099/ SVMA-G/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo