Constitui o Comitê de Gestão do COMPLEXO NAR JOERG BRUDER.
PORTARIA Nº 12/SEME-G/2015
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a SEME, através do Convênio nº 30/SEME/2014, celebrado com o Instituto Península, vai realizar a gestão conjunta da ÁREA COMUM DO CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER e do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo (“NAR-SP”), designado como “COMPLEXO NAR JOERG BRUDER”;
Considerando que o Convênio nº 30/SEME/2014 previu o Comitê de Gestão, órgão colegiado composto por 6 (seis) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, para a gestão conjunta do COMPLEXO NAR JOERG BRUDER;
RESOLVE:
I – Constituir o Comitê de Gestão do COMPLEXO NAR JOERG BRUDER, com os seguintes membros:
Pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
Efetivos
Rogério Sampaio Cardoso – R.F. 807.515.8 (Vice-Presidente)
Jonas Gariglio Barbosa – R.F. 699.964.6
Ronan Kayano Genoino – R.F. 807.325.2
Suplente
Maurício Morais Tonin – R.F. 780.034.7
Pelo Instituto Península
Efetivos
Maria Alice de Toledo Damasceno Saiki – RG 10.602.598 (Presidente)
Irineu Loturco Filho – RG 23391439-0
Dáfani de Figueiredo Loturco – RG 3524009
Suplente
Adriana Silva – RG 22612.454-X
Pelo Instituto Península:(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Efetivos(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Marcelo Giovanetti D’Arienzo – RG 33.250.167-X (Presidente)(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Irineu Loturco Filho – RG 23391439-0(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Dáfani de Figueiredo Loturco – RG 3524009(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Suplente(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Paula Ferraz da Silva Vianna - RG 013.068.523-3 (DIC/RJ)(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME:(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Efetivos(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Marcos Antonio de Matos Ferreira – RF 847.4397 (Vice-Presidente)(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Silvia Vidor de Sousa Reis - RF 774.683.1(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Rafael Valesi de Amaral - RF 845.888.0(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Suplente(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
Cesar Cals de Oliveira – RF 791.775-9(Redação dada pela Portaria SEME nº 14/2018)
II – As reuniões do Comitê de Gestão serão convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mediante correio eletrônico, com aviso de recebimento.
III – O Comitê de Gestão deverá aprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, o seu Regimento Interno.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo