PORTARIA 85/13 - SEME
CELSO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Nos termos do parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto Municipal nº 53.943, de 28 de maio de 2013, APROVAR o Regimento Interno do Comitê Voluntário de apoio à Gestão Esportiva, conforme Anexo Único a esta Portaria.
Anexo único
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ VOLUNTÁRIO DE APOIO À GESTÃO ESPORTIVA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, instituído pelo Decreto Municipal nº 53.943, de 28 de maio de 2013, tem seu funcionamento definido no presente Regimento.
Parágrafo único - O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, órgão de caráter consultivo e propositivo em questões referentes à gestão esportiva, é vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e tem o objetivo de institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados aos clubes esportivos.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, presidido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou seu representante, será constituído por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, 10 (dez) deles indicados diretamente pelo Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo Sindi-Clube, que, assim como o Presidente da Associação de Clubes Esportivos e Sócio-Culturais de São Paulo, terá assento permanente no colegiado.
§ 1º No mesmo ato de indicação, o Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo Sindi-Clube - indicará, dentre os membros, aquele que exercerá as funções de Secretário Geral, a quem caberá prestar suporte às reuniões do Comitê.
§ 2º A designação dos membros do Comitê e de seu Secretário Geral será formalizada mediante portaria do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 3º O Plenário é constituído pelo Comitê reunido, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º O mandato dos membros não permanentes do Conselho é de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 1º Com antecedência mínima de dois meses em relação ao final do mandato, o Secretário Geral expedirá ofício ao Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo Sindi-Clube e fará publicar no DOCSP, convocação para que envie ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, as indicações dos seus representantes titulares e suplentes - para o mandato subsequente, indicando, dentre eles, o Secretário Geral.
§ 2º Na hipótese de renúncia, falecimento, exclusão ou outro impedimento legal do membro do Comitê titular ou suplente, o Secretário Geral notificará o Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo Sindi-Clube para indicar um substituto, para o período complementar do mandato, no prazo improrrogável de trinta dias.
§ 3º Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário de qualquer membro titular, o mesmo será substituído por seu suplente.
§ 4º Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário do membro titular e de seu suplente, reduz-se o quórum a partir da reunião seguinte.
§ 5º Os mandatos dos membros titulares e de seus respectivos suplentes iniciam e findam na mesma data, independentemente de eventuais substituições.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva terá as seguintes atribuições:
I - representar os setores da sociedade civil ligados aos clubes esportivos de São Paulo perante o Poder Público Municipal;
II - propor à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, diretrizes, metas e normas da política de gestão esportiva, acompanhando sua execução;
III - identificar tendências e novas práticas de gestão esportiva para incorporá-las à política municipal;
IV - propor ações de incentivo à formação de mão de obra especializada na área de sua atuação;
V - identificar e propor áreas públicas que possam ser utilizadas para a instalação e ampliação de clubes esportivos.
Art. 6º Ao Presidente compete:
I - Presidir, dirigir e supervisionar as reuniões do Comitê e convocá-las ordinária e extraordinariamente, em casos justificados, aprovando as respectivas pautas;
II - Manter a ordem das reuniões, encaminhar os debates e presidir a votação;
III - Representar o Comitê ou fazer-se representar por um membro especialmente designado, em reuniões técnicas, eventos e outras solenidades.
Art. 7º Ao membro do Comitê compete:
I - Apresentar sugestões nas questões submetidas ao Comitê;
II Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo motivo justificado;
III Contribuir para o exercício das atribuições do Comitê;
II Convocar, desde que titular e por maioria absoluta, reunião extraordinária.
Art. 8º Ao Secretário Geral compete:
I Redigir as atas das reuniões;
II Ler a ata da reunião anterior, assinando-a com o Presidente, após aprovação;
III Tomar conhecimento de ofícios e comunicações dirigidas ao Comitê Voluntário, dando ciência ao Presidente;
IV Proceder às comunicações respectivas;
V Anotar as presenças, comunicando ao Presidente as ausências superiores ao limite estabelecido;
VI Exercer outras atribuições determinadas por este Regimento Interno ou solicitadas pelo Presidente.
Parágrafo único: Para controle das atividades do Secretário Geral do Comitê, serão mantidos os seguintes registros:
I - Do protocolo, para anotação da correspondência recebida e expedida;
II - Das atas de reunião.
CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES E DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.
§ 1º As reuniões serão presididas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou por quem este indicar, observada a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Só terão direito a voto, quer nas reuniões ordinárias, quer nas extraordinárias, os membros que tiveram presença mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória de reuniões anteriormente realizadas, no decorrer do mandato, desconsiderando-se ausências devidamente justificadas.
§ 3° O Presidente votará sempre em último lugar e, quando necessário, proferirá voto de desempate.
§ 4° O suplente somente terá direito a voto quando presente à reunião em substituição ao membro titular.
Art. 10 O Presidente será assessorado pelo Secretário Geral.
Parágrafo único Caso o Secretário Geral não esteja presente na reunião, caberá ao Presidente designar um membro para exercer suas funções naquela ocasião.
Art. 11 As datas, local e hora das reuniões ordinárias serão fixados, na primeira reunião do ano, por deliberação do Comitê.
§ 1° Não havendo matéria a ser submetida à apreciação do Comitê, não se realizarão as reuniões previstas no caput.
§ 2º Na última reunião ordinária de cada ano, será apresentada, pelo Secretário Geral, uma avaliação da atuação do Comitê e da efetividade de suas deliberações.
Art. 12 Não comparecendo o Presidente até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para início da reunião e não tendo sido previamente indicado quem o substitua, será esta presidida pelo Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo Sindi-Clube, e, na sua ausência, pelo Presidente da Associação de Clubes Esportivos e Sócio-Culturais de São Paulo.
Art. 13 Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho:
I - Leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
II - Comunicações do Presidente e dos membros;
III - Leitura, discussão e votação das questões relacionadas na pauta, com a respectiva assinatura dos votos;
IV - Apresentação de temas gerais.
Art. 14 Independem de pauta os assuntos que por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos membros presentes à reunião, exijam deliberação imediata.
Art. 15 As reuniões serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo:
I - A data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento;
II - Nome de quem a presidiu;
III - Relação dos membros presentes e das pessoas convidadas;
IV - Resumo dos trabalhos realizados com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro.
Parágrafo Único A ata será assinada pelo Presidente e pelos membros presentes à reunião, além do Secretário Geral, e será publicada em resumo no Diário Oficial da Cidade, quando assim entender necessário o Presidente.
Art. 16 Após leitura dos assuntos que compõem a pauta da reunião, as matérias serão submetidas pelo Presidente à discussão e deliberação do Plenário.
Parágrafo único As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal.
Art. 17 Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao membro que dela estiver fazendo uso.
Art. 18 As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Art. 19 Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento e declarados os votos, o Presidente proclamará o resultado.
Art. 20 Os membros serão informados da pauta dos assuntos a serem tratados 03 (três) dias úteis antes da realização da reunião, pelo Secretário Geral.
CAPÍTULO V DA MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 21 O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante proposta escrita da maioria de seus membros, com o referendo do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
CAPÍTULO VI DA EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 22 Os membros do Comitê Voluntário poderão ser excluídos:
I A pedido;
II Quando deixar de comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões sucessivas.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, por iniciativa exclusiva do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Comitê, observada a legislação em vigor.
Art. 25 O presente Regimento foi aprovado em reunião ordinária do Comitê, realizada em 26.11.2013 e entrará em vigor na data de sua publicação no DOCSP.