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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 73 de 20 de Julho de 2001

Normatiza os procedimentos relativos ao "Programa Municipal de estímulo à prática da educação física, do esporte, da recreação e do lazer".

 

PORTARIA 73/01 - SEME

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando:

A criação do "Programa Municipal de estímulo à prática da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer", através do Decreto Municipal n° 40.626 de 18/05/2001, DOM 19/05/2001; e,

Considerando:

A necessidade de se estabelecer procedimentos para o bom desempenho dos serviços propostos em seu Artigo 2.º,

EXPEDE:

A presente Portaria para normatizar os procedimentos relativos ao "Programa Municipal de estímulo à prática da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer";

1- Cria, no Departamento de Unidades Esportivas Autônomas - DUEAT, grupo de trabalho formado por Técnicos de Educação Física, Pedagogo, Contador e Auxiliares Técnicos Administrativos para, com o acompanhamento do(a) representante Técnico de SEME junto ao CMDCA, comporem a equipe de assessoria técnica, orientação, acompanhamento e supervisão dos projetos de esporte, recreação e lazer, conforme o Artigo 2° do Decreto Municipal n° 40.626 de 18/05/2001, DOM 19/05/2001;

2- O CMDCA encaminhará à SEME/DUEAT os projetos de Esporte, Recreação e Lazer, recebidos de acordo com o cronograma publicado em DOM, para análise do plano de trabalho quanto a infra-estrutura oferecida, a demanda, as atividades propostas, os recursos humanos e as planilhas de custos;

3- Os projetos de Esporte, Recreação e Lazer, doravante receberão o nome fantasia de: projeto "Esporte & Cidadania";

4- Para a análise do projeto "Esporte & Cidadania" serão considerados:

a)Locais apropriados para o desenvolvimento das atividades, tais como: quadra poliesportiva, pátio livre de obstáculos, salas, campo de futebol, etc.;

b)Vestiários e sanitários, masculinos e femininos, em boas condições de uso;

c)Local apropriado para a confecção e consumo da merenda que será oferecida após as atividades;

5- Para composição da demanda poderão ser levados em consideração os locais próximos da Entidade (EGJ, Creche, Abrigo, Escola, Emei, etc.);

6- Definida a infra-estrutura e a demanda, o DUEAT indicará o dimensionamento do projeto, a composição do pessoal, o material de consumo e complementar, necessários para a sua realização;

7- O Projeto deverá contar, no mínimo, com o seguinte quadro de pessoal:

a)1 (um) Profissional de Educação Física, Coordenador do projeto "Esporte & Cidadania";

b)1 (um) Profissional de Educação Física para a condução das atividades de esporte, recreação e lazer;

c)1 (uma) Merendeira;

d)1 (um) Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais;

e)1 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais;

f)O projeto "Esporte & Cidadania" poderá contar com a participação de estagiário de Educação Física, sempre supervisionado pelo Profissional de Educação Física;

8- O quadro de pessoal, acima relacionado, será contratado pela Entidade interessada em sediar o projeto "Esporte & Cidadania", através da CLT, com registro em Carteira Profissional, de comum acordo entre o DUEAT e a Entidade;

9- As aulas terão duração de 50 (cinquenta) minutos para atividades de Educação Física infantil, de iniciação esportiva, de recreação e de lazer e, de 80 (oitenta) minutos para aperfeiçoamento e treinamento esportivo, com intervalos de 10 (dez) minutos;

10- Será exigida a frequência mínima de 80% das vagas conveniadas com o CMDCA;

11- Os Profissionais e Estagiários de Educação Física que comporão as equipes do projeto "Esporte & Cidadania", deverão estar em conformidade com a Lei 9696/98, de 01/09/98, publicada em DOU em 02/09/98 e, as Resoluções do CONFEF/CREF;

12- O Coordenador do projeto "Esporte & Cidadania" terá como funções:

a)Divulgar na comunidade as atividades oferecidas pelo projeto "Esporte & Cidadania";

b)Promover palestras alusivas ao projeto "Esporte & Cidadania" que está sendo desenvolvido, divulgar as campanhas de prevenção da saúde (vacinação de crianças, adolescentes e adultos, diabetes, coração, drogas com auxilio de pessoal da área competente), da educação, da cultura, etc.;

c)Manter contato constante com os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes;

d)Promover entendimento prévio com a Unidade Básica de Saúde mais próxima - UBS, para a realização da avaliação médica das crianças e dos adolescentes, componentes do projeto "Esporte & Cidadania";

e)Detectar necessidade de atendimento e encaminhar a criança e o adolescente para a rede municipal de serviços da região, envolvendo a família ou responsável e o Conselho Tutelar do Distrito;

f)Manter avaliação periódica das atividades desenvolvidas, através de manifestações das crianças e adolescentes, dos pais e demais Entidades envolvidas no projeto;

g)Coordenar o trabalho dos demais agentes contratados pelo projeto "Esporte & Cidadania";

h)Manter estreito relacionamento com a supervisão do projeto "Esporte & Cidadania" SEME-DUEAT, com o CMDCA, o Ministério Público, o Conselho Tutelar do Distrito, os demais Equipamentos que compõem a demanda e a Unidade Básica de Saúde da região;

i)Preparar e enviar para o DUEAT, em formulários próprios, os relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

13- O Profissional de Educação Física será responsável pelo planejamento execução e avaliação das atividades diárias do projeto "Esporte & Cidadania";

14- A Merendeira será responsável pela montagem do cardápio semanal, considerando sugestões das crianças e dos adolescentes, procederá a confecção diária da merenda, bem como, entregará ao Coordenador do projeto "Esporte & Cidadania" a relação dos produtos necessários à mesma e;

15- O Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais e a Auxiliar de Serviços Gerais, serão responsáveis pela manutenção da limpeza dos locais de aulas e da confecção da merenda, dos vestiários e sanitários;

16- A Merendeira, O Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais e a Auxiliar de Serviços Gerais, deverão ser recrutados preferencialmente entre as pessoas da comunidade onde o Projeto será implantado, observando-se, como atributo fundamental, a facilidade de relacionamento com a criança e o adolescente;

17- Para a montagem da planilha de custos do Projeto "Esporte & Cidadania" deverão ser levados em consideração os encargos sociais como INSS, FGTS, 13º Salário, 1/3 de férias, etc.;

18- SEME manterá um Banco de Dados de Profissionais e de Estagiários de Educação Física, interessados em trabalhar nos Projetos "Esporte & Cidadania";

19- A Entidade deverá prestar contas mensalmente dos recursos aplicados no Projeto "Esporte & Cidadania", através das seguintes planilhas:

a)Relatório das atividades desenvolvidas durante o mês (Coordenador);

b)Pagamento do material de consumo (Contador);

c)Pagamento dos produtos para a confecção da merenda (Contador);

d)Folha de pagamento dos salários (Contador);

e)Recolhimento dos encargos sociais (Contador);

20- A Entidade deverá manter os espaços destinados ao desenvolvimento das atividades do projeto "Esporte & Cidadania" em boas condições de uso;

21- A Entidade deverá mandar confeccionar e afixar na entrada da Unidade, uma placa alusiva ao projeto "Esporte & Cidadania", conforme Modelo(Anexo 1);

22- Definido o projeto "Esporte & Cidadania" e aceito pela Entidade, este será encaminhado ao CMDCA para apreciação e deliberação;

23- Aprovado o projeto "Esporte & Cidadania" e liberados os recursos do FUMCAD, pelo CMDCA, o DUEAT acompanhará a sua implantação e supervisionará a sua execução;

24- O DUEAT promoverá curso de capacitação do pessoal contratado quando da instalação do projeto "Esporte & Cidadania";

25- O DUEAT manterá planilhas indicativas para, salários, custos de material de consumo (esportivo e de manutenção) e de atividades complementares, como referencial de valores;

26- Os projetos "Esporte & Cidadania", autorizados pelo CMDCA e implantados pelo DUEAT, serão divulgados no site da SEME, na Internet;

27- Os projetos "Esporte & Cidadania", instalados, concorrerão a Selo de qualidade a ser outorgado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação no encerramento das atividades do ano;

28- SEME estimulará a divulgação do projeto "Esporte & Cidadania" em Congressos, Fóruns, Faculdades, Movimentos, etc.;

29- SEME promoverá encontros regionais dos componentes do Projeto "Esporte & Cidadania" instalados, com o objetivo de avaliação das atividades desenvolvidas, o entrosamento entre os componentes das equipes contratadas, a repercussão na comunidade e a satisfação das crianças e dos adolescentes, alvos das ações;

30- SEME, juntamente com o CMDCA, enviará relatórios anuais aos órgãos de Defesa da Criança e do Adolescente, a nível Estadual (CONDECA), Federal (CONANDA) e Internacional (UNICEF), objetivando a divulgação dos trabalhos desenvolvidos;

31- SEME acompanhará o desenvolvimento do projeto "Esporte & Cidadania" e estudará a possibilidade de que venham compor o Orçamento Programa, transformando-os em "Políticas Públicas";

32- Para os projetos intersecretariais, necessário se faz um intercâmbio entre as equipes técnicas, visando a integração das diversas atividades propostas, tais como: passeios culturais a museus e bibliotecas, zoológico, parques (municipais e estaduais) oficinas, palestras, espetáculos, etc.;

33- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

MODELO DA PLACA (Item 21)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo