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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 56 de 4 de Junho de 2001

CRIA EM SEME A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS.

PORTARIA 56/01 - SEME G - NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e C0NSIDERANDO a necessidade de atender as demandas vinculadas à área de recursos humanos no âmbito da SEME, visando a eficácia dos serviços prestados e a melhoria das condições de trabalho dos servidores, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete da Pasta; CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho formado em 3 de abril p.p., cujo objetivo era analisar e propor a reestruturação da Unidade de Recursos Humanos da SEME; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências e atribuições à Unidade de Recursos Humanos desta Pasta e CONSIDERANDO , ainda, a interdependência existente entre as áreas de administração e desenvolvimento de recursos humanos; RESOLVE: 1 - Criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS , a quem caberá gerenciar as áreas de Administração de Pessoal e de Desenvolvimento de Recursos Humanos; dar suporte ao Gabinete e aos Departamentos da Pasta no que tange à recursos humanos; planejar, coordenar e supervisionar os atos administrativos e as ações de desenvolvimento de recursos humanos. 2 - A Coordenadoria de Recursos Humanos será composta por duas áreas interdependentes; Administração de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 3 - Caberá à Administração de Pessoal coordenar, normatizar, executar e supervisionar as atividades relativas à expediente, posse, pagamento, benefícios, contagem de tempo, registro de ponto eletrônico e quaisquer outras, vinculadas à área que, porventura, sejam desconcentradas/descentralizadas pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH/SMA. 4 - Caberá ao Desenvolvimento de Recursos Humanos planejar, coordenar, implementar e subsidiar as ações relativas à seleção, ingresso, treinamento e desenvolvimento, controle de quadros, avaliação de desempenho, promoção, estágios, programa de reaproveitamento de pessoal, programa de atendimento à sentenciados judiciais, promoção à saúde e qualidade de vida, suporte técnico à projetos e quaisquer outras vinculadas à área de atuação, que, porventura, vierem a ser desenvolvidas. 5 - Todas as atividades ora desenvolvidas pela Divisão de Apoio Técnico - DAT passam a ser de competência da Coordenadoria de Recursos Humanos. 6 - Ficam designadas as servidoras Sonia Maria da Graça Petrolio , RF 631.885.1.00, como Coordenadora Geral da Coordenadoria de Recursos Humanos; Dirce Francisca dos Santos , RF 603.718.6.00, como Coordenadora da área de Administração de Pessoal e Maria Silvia de Carvalho de Oléa Barreiros , RF 596.364.8.00 como Coordenadora da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 56/01 - SEME G - NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e C0NSIDERANDO a necessidade de atender as demandas vinculadas à área de recursos humanos no âmbito da SEME, visando a eficácia dos serviços prestados e a melhoria das condições de trabalho dos servidores, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete da Pasta; CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho formado em 3 de abril p.p., cujo objetivo era analisar e propor a reestruturação da Unidade de Recursos Humanos da SEME; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências e atribuições à Unidade de Recursos Humanos desta Pasta e CONSIDERANDO , ainda, a interdependência existente entre as áreas de administração e desenvolvimento de recursos humanos; RESOLVE: 1 - Criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS , a quem caberá gerenciar as áreas de Administração de Pessoal e de Desenvolvimento de Recursos Humanos; dar suporte ao Gabinete e aos Departamentos da Pasta no que tange à recursos humanos; planejar, coordenar e supervisionar os atos administrativos e as ações de desenvolvimento de recursos humanos. 2 - A Coordenadoria de Recursos Humanos será composta por duas áreas interdependentes; Administração de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 3 - Caberá à Administração de Pessoal coordenar, normatizar, executar e supervisionar as atividades relativas à expediente, posse, pagamento, benefícios, contagem de tempo, registro de ponto eletrônico e quaisquer outras, vinculadas à área que, porventura, sejam desconcentradas/descentralizadas pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH/SMA. 4 - Caberá ao Desenvolvimento de Recursos Humanos planejar, coordenar, implementar e subsidiar as ações relativas à seleção, ingresso, treinamento e desenvolvimento, controle de quadros, avaliação de desempenho, promoção, estágios, programa de reaproveitamento de pessoal, programa de atendimento à sentenciados judiciais, promoção à saúde e qualidade de vida, suporte técnico à projetos e quaisquer outras vinculadas à área de atuação, que, porventura, vierem a ser desenvolvidas. 5 - Todas as atividades ora desenvolvidas pela Divisão de Apoio Técnico - DAT passam a ser de competência da Coordenadoria de Recursos Humanos. 6 - Ficam designadas as servidoras Sonia Maria da Graça Petrolio , RF 631.885.1.00, como Coordenadora Geral da Coordenadoria de Recursos Humanos; Dirce Francisca dos Santos , RF 603.718.6.00, como Coordenadora da área de Administração de Pessoal e Maria Silvia de Carvalho de Oléa Barreiros , RF 596.364.8.00 como Coordenadora da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo