CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL O GABINETE.
PORTARIA 54/03 - SEME
NÁDIA CAMPEÃO , Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88.
RESOLVE:
I - Considerar Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
01 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
- SEÇÃO DE ENGENHARIA - DUED-10
- CRH - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
- C.C.I. - CRECHE CORA CORALINA
II - As Unidades serão responsáveis pelos seus próprios processos de Adiantamento Bancário, através de seus Responsáveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo