PORTARIA 54/10 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o objetivo de dar continuidade ao projeto de desenvolvimento, aprimoramento e implantação do Sistema Integrado de Gestão e Análise de Programas (SIGA/SEME) e a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM (Termo de Contrato 080-SEME-2010);
CONSIDERANDO tratar-se de ferramenta de gestão informatizada de fundamental importância para o monitoramento e avaliação dos objetivos de todos os setores desta Secretaria;
Resolve:
1. Constituir Grupo de Ação Executiva ou Comitê Técnico, com o propósito de acompanhar, aprovar e viabilizar a execução do contrato para alcançar maior eficiência e controle nos serviços de desenvolvimento e implantação do projeto.
2. O Grupo de trabalho terá 06 (seis) membros permanentes, servidores desta Secretaria designados abaixo:
Renata Yuri Nakamura Akashi; RF:786.426.4 (API)
Taís Alves Attuy Sandoli; RF: 759.821.1 (API)
Gilberto Ricciarelli; RF: 603.086.6 (CGEE)
Aguinaldo de Oliveira Santos; RF:575.808.6 (STIC)
Thiago Wodianer Matté de Mello; RF: 774.846.9 (STIC)
Anete Giron Uzunian; RF: 300.552.6 (Gab-SEME)
2.1 A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, a quem incumbirá a função de acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.
2.2. Os membros permanentes poderão ser substituídos, conforme a necessidade das etapas do projeto.
3. Cabe aos membros permanentes do Comitê a fiscalização e medição dos serviços entregues de comum acordo entre os membros, conforme proposta aprovada em contrato.
4. Outros membros do Grupo de Trabalho poderão ser designados pelo próprio Grupo e aprovado pelo Secretario, conforme escopo ou etapa em que se encontrarem os trabalhos.
5. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos em pauta, representantes das demais áreas da SEME, bem como de pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.